O saque-aniversário do FGTS, modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do seu fundo anualmente, se tornou extremamente popular. Mais popular ainda foi a antecipação desse saque, uma forma de empréstimo onde o saldo futuro é usado como garantia.
No entanto, o cenário mudou. O Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) aprovou novas regras que colocam limites significativos nessas operações de antecipação. As mudanças começam a valer já em 1º de novembro.
Se você é adepto da modalidade ou estava pensando em antecipar seu saldo, este artigo é crucial. Vamos detalhar o que muda e por que o governo decidiu apertar o cerco.
🎯 Por que o Governo Decidiu Mudar as Regras?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o modelo atual de antecipação se tornou uma “armadilha” para os trabalhadores. O ministro Luiz Marinho aponta que a prática enfraquece o FGTS de duas formas:
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Como poupança pessoal: Compromete a segurança financeira do trabalhador, especialmente em caso de demissão.
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Como fonte de investimento: Reduz os recursos do Fundo usados para financiar habitação, saneamento e infraestrutura no país.
Os números são expressivos: atualmente, cerca de 13 milhões de contas estão bloqueadas devido a essas antecipações, somando R$ 6,5 bilhões. Com as novas regras, o governo estima que R$ 84,6 bilhões deixem de ir para instituições financeiras (bancos) e fiquem com os trabalhadores até 2030.
🔍 O que Muda na Prática? As 4 Novas Limitações
As novas regras não acabam com o saque-aniversário nem com a antecipação, mas criam barreiras claras para controlar a operação. Se você aderiu ao saque-aniversário e quer antecipar os valores, fique atento:
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“Carência” de 90 Dias:
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Antes: Ao optar pelo saque-aniversário, você podia pedir a antecipação imediatamente.
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Agora: O trabalhador deverá aguardar 90 dias após a adesão à modalidade para poder realizar a primeira operação de antecipação.
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Limite de Frequência (Uma vez por ano):
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Antes: O número de operações de antecipação simultâneas era definido por cada banco.
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Agora: Só será permitida uma operação de antecipação por ano. Isso limita a possibilidade de fazer vários contratos de empréstimo ao mesmo tempo.
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Limite no Número de Parcelas (Anos):
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Antes: Dependendo do contrato, era possível antecipar saques previstos até 2056. A média por contrato era de oito parcelas (oito anos).
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Agora: O limite foi drasticamente reduzido. Será permitido antecipar no máximo cinco saques (cinco anos) no primeiro contrato. Após esse período, o trabalhador poderá antecipar até três novas parcelas nos três anos seguintes.
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Limite de Valor (Teto e Piso):
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Antes: Os valores eram mais livres, definidos pela negociação com o banco.
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Agora: Cada parcela anual (saque-aniversário) antecipada terá um valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500. Na prática, se você antecipar o máximo de cinco parcelas, o valor total do empréstimo será de R$ 2.500 (5 x R$ 500).
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💡 Lembrete Importante: A “Troca” do Saque-Aniversário
É fundamental lembrar como funciona o saque-aniversário em si. Ele é opcional. O padrão do FGTS é o saque-rescisão(onde você saca o saldo total se for demitido sem justa causa).
Atenção: Ao optar pelo saque-aniversário, você perde o direito de sacar o saldo integral da sua conta em caso de demissão sem justa causa. Você passa a ter direito apenas à multa rescisória de 40% paga pela empresa.
Planejamento é a Chave
As novas regras, que entram em vigor em 1º de novembro, tornam a antecipação do saque-aniversário um recurso mais restrito e menos agressivo. O objetivo claro do governo é desestimular o endividamento usando o FGTS como garantia e proteger a principal função do fundo.
Para o trabalhador, o momento exige reflexão. Antes de optar pela modalidade ou buscar uma antecipação sob as novas regras, é essencial fazer as contas e avaliar se a troca (perder o saque-rescisão) compensa o valor recebido anualmente ou antecipadamente.
