Você já precisou faltar ao trabalho para acompanhar um familiar em uma consulta médica? Essa é uma situação comum, mas que gera muitas dúvidas. Afinal, a empresa é obrigada a aceitar o atestado de acompanhamento? E a falta será abonada? A resposta para essas perguntas não é tão simples e depende do que diz a lei e das regras da sua empresa.

O atestado de acompanhamento, também conhecido como declaração de acompanhamento, é um documento emitido por um profissional de saúde para justificar a ausência de um trabalhador que precisa acompanhar um familiar em uma consulta, exame ou cirurgia. Mas, ao contrário do atestado médico, que é um direito do próprio trabalhador e deve ser aceito pela empresa, o atestado de acompanhamento tem regras mais específicas.

Como o Documento Funciona

 

Para ter validade, o atestado de acompanhamento precisa conter informações claras, como:

  • A identificação do paciente.

  • O nome do acompanhante.

  • O grau de parentesco entre os dois.

  • O tipo de atendimento ou procedimento.

  • O período da ausência.

  • A assinatura e o carimbo do profissional de saúde, em papel timbrado da clínica ou hospital.

É fundamental que o trabalhador entregue o documento à empresa o mais rápido possível. No entanto, a apresentação do atestado não garante automaticamente o abono da falta.

 

O Que a Lei Realmente Diz

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, é bem clara sobre as únicas situações em que a falta por acompanhamento é um direito legal, com direito a salário:

  • Para gestantes: O pai ou companheiro pode faltar até dois dias para acompanhar a esposa ou parceira grávida em consultas e exames durante a gestação.

  • Para crianças: O pai pode faltar um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos em uma consulta médica.

Fora desses casos, a empresa não tem a obrigação legal de aceitar o atestado.

 

A Empresa Pode Recusar o Atestado?

 

Sim, pode. Se a sua falta não se encaixar nas situações previstas na CLT, a decisão de aceitar ou não o atestado de acompanhamento é da empresa. Essa regra pode mudar se houver um acordo ou convenção coletiva que preveja outras situações, ou se a própria empresa tiver uma política interna mais flexível.

Muitas empresas, hoje em dia, entendem a importância de cuidar da saúde da família e optam por ter uma política mais aberta. Elas sabem que oferecer flexibilidade melhora a satisfação e o desempenho dos funcionários. Mas, é sempre bom verificar a política interna da sua empresa para não ter surpresas.

 

Diferença Essencial: Atestado Médico vs. Atestado de Acompanhamento

 

É crucial entender a diferença entre os dois documentos para saber o que esperar:

  • Atestado médico: Comprova que o próprio empregado está doente e não pode trabalhar. A empresa é obrigada a aceitá-lo.

  • Atestado de acompanhamento: É emitido para o acompanhante. Sua aceitação é obrigatória apenas nos casos previstos em lei.

Em resumo, o atestado de acompanhamento é um documento útil para justificar a sua ausência, mas não é uma garantia de que a falta será abonada. Conhecer seus direitos e a política da sua empresa é a melhor maneira de evitar problemas e garantir que você possa cuidar da sua família sem prejudicar sua vida profissional.

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