irpf 2019
Imposto de renda Pessoal Física
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IRPF 2024: benefícios como vale-refeição ou alimentação devem ser declarados?
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 já começou e entre os valores recebidos pelos trabalhadores brasileiros estão benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição.
O benefício visa garantir que o trabalhador tenha acesso a uma alimentação de qualidade durante o seu expediente, além de funcionar como um incentivo para os funcionários.
Quem tem prioridade na restituição do imposto de renda 2024?
Na última sexta-feira (15) teve início o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024. Antecipar a entrega é um dos critérios para agilizar o recebimento da restituição para aqueles que tiverem valores a serem recebidos de volta do Fisco, embora não seja o único aspecto relevante.
Declaração simplificada ou completa: Qual a melhor opção para você fazer seu imposto de renda?
A Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para indivíduos com rendimentos anuais acima de R$ 28.559,70, e outros critérios como movimentação superior a R$ 40 mil na bolsa de valores, receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50, ou estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023.
Declaração Simplificada ou Completa: Qual é a melhor opção para a entrega do seu Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é mandatória para quem teve rendimentos acima de R$28.559,70, movimentou mais de R$40 mil na bolsa, ou teve receita bruta rural anual acima de R$142.798,50. Estrangeiros que residiram no Brasil em 2023 também devem declarar. Os contribuintes podem optar pela declaração simplificada ou completa, dependendo de suas circunstâncias individuais.
IRPF 2024, veja as novidades
A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2024, com melhorias na declaração pré-preenchida e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores.
Quando ocorre a cobrança de taxa nas transações via PIX?
Criado em 2020 pelo Banco Central, o Pix permite que cada pessoa possa ter até cinco chaves e empresas, até 20. A cobrança da tarifa para clientes pessoa jurídica (microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs) é permitida pelo Banco Central e adotada por vários bancos.