O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enviou recentemente milhares de notificações a empresas de todo o país. O motivo? Irregularidades no tratamento das parcelas de empréstimos consignados descontadas dos trabalhadores. A medida acende um alerta importante para empregadores, contadores e profissionais de Departamento Pessoal, já que o descumprimento das regras pode gerar multas, cobranças bancárias e grandes dores de cabeça.
Neste artigo, você vai entender o que está acontecendo, quais são as obrigações legais e como evitar problemas.
O que está acontecendo?
Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho, mais de 95 mil empresas não realizaram os descontos informados pela Dataprev no Portal Emprega Brasil para a competência setembro/2025. E outras 70 mil até recolheram os valores dos trabalhadores, mas não repassaram o pagamento dentro do prazo via FGTS Digital.
Essa situação preocupa o MTE porque:
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Aumenta o risco para o sistema de crédito consignado,
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Prejudica trabalhadores que ficam inadimplentes sem saber,
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Pode pressionar juros futuros, indo na direção contrária à queda de irregularidades vista nos últimos meses.
Folha de pagamento: onde muitos erros acontecem
O primeiro passo para evitar problemas é consultar mensalmente a listagem do Portal Emprega Brasil, que mostra todos os descontos de consignado previstos para cada trabalhador.
A regra segue o artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025. O empregador é obrigado a descontar até 35% da remuneração disponível, quando houver margem consignável.
Quando essa conferência falha, surgem autuações — e o impacto pode ser alto.
Multas que pesam no bolso
A empresa que deixar de fazer os descontos legais pode ser multada entre R$ 100 e R$ 300 por empregado, por mês de irregularidade.
E atenção: quando o desconto é realizado, mas o recolhimento não é pago no prazo, o empregador deve negociar com o banco consignante, pagando juros e encargos.
Nos casos mais graves — quando a empresa desconta do trabalhador, mas não repassa — há penalidades severas:
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Multa de 30% do valor retido, e
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Emissão de um Termo de Débito Salarial (TDS), que funciona como um título executivo extrajudicial.
Prazos e forma correta de pagamento
Os valores descontados em folha devem ser repassados até o dia 20 do mês seguinte, sempre por:
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FGTS Digital (empresas em geral),
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DAE do eSocial (empregadores domésticos).
Pagar por outros meios ou fora do prazo gera inconsistências, bloqueios e responsabilização direta da empresa.
Rotina essencial para evitar multas e ações trabalhistas
O MTE reforça que o processo de gestão dos consignados deve ser uma rotina obrigatória dos setores de RH e contabilidade. Falhas podem resultar em:
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Prejuízos ao trabalhador,
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Ações e cobranças bancárias contra o empregador,
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Multas administrativas,
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Problemas de compliance trabalhista e fiscal.
Para escritórios contábeis, vale reforçar:
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conferências internas,
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parametrizações adequadas da folha,
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verificação periódica no Emprega Brasil.
Cuidado com golpes
O MTE alerta que não envia guias por e-mail. Todo documento deve ser gerado somente:
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no FGTS Digital,
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no eSocial,
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ou no Portal Emprega Brasil.
Links e cobranças externas devem ser ignorados para evitar fraudes.
Atenção redobrada para evitar riscos
As notificações do MTE reforçam a importância de uma gestão precisa dos descontos e recolhimentos do consignado. Revisar rotinas internas, acompanhar mensalmente os valores informados e manter pagamentos em dia são passos essenciais para proteger o trabalhador e evitar sanções severas.
Empresas que cuidam bem de suas obrigações reduzem riscos, fortalecem a confiança com colaboradores e mantêm sua regularidade fiscal.
