O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enviou recentemente milhares de notificações a empresas de todo o país. O motivo? Irregularidades no tratamento das parcelas de empréstimos consignados descontadas dos trabalhadores. A medida acende um alerta importante para empregadores, contadores e profissionais de Departamento Pessoal, já que o descumprimento das regras pode gerar multas, cobranças bancárias e grandes dores de cabeça.

Neste artigo, você vai entender o que está acontecendo, quais são as obrigações legais e como evitar problemas.

O que está acontecendo?

Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho, mais de 95 mil empresas não realizaram os descontos informados pela Dataprev no Portal Emprega Brasil para a competência setembro/2025. E outras 70 mil até recolheram os valores dos trabalhadores, mas não repassaram o pagamento dentro do prazo via FGTS Digital.

Essa situação preocupa o MTE porque:

  • Aumenta o risco para o sistema de crédito consignado,

  • Prejudica trabalhadores que ficam inadimplentes sem saber,

  • Pode pressionar juros futuros, indo na direção contrária à queda de irregularidades vista nos últimos meses.

Folha de pagamento: onde muitos erros acontecem

O primeiro passo para evitar problemas é consultar mensalmente a listagem do Portal Emprega Brasil, que mostra todos os descontos de consignado previstos para cada trabalhador.

A regra segue o artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025. O empregador é obrigado a descontar até 35% da remuneração disponível, quando houver margem consignável.

Quando essa conferência falha, surgem autuações — e o impacto pode ser alto.

Multas que pesam no bolso

A empresa que deixar de fazer os descontos legais pode ser multada entre R$ 100 e R$ 300 por empregado, por mês de irregularidade.

E atenção: quando o desconto é realizado, mas o recolhimento não é pago no prazo, o empregador deve negociar com o banco consignante, pagando juros e encargos.

Nos casos mais graves — quando a empresa desconta do trabalhador, mas não repassa — há penalidades severas:

  • Multa de 30% do valor retido, e

  • Emissão de um Termo de Débito Salarial (TDS), que funciona como um título executivo extrajudicial.

Prazos e forma correta de pagamento

Os valores descontados em folha devem ser repassados até o dia 20 do mês seguinte, sempre por:

  1. FGTS Digital (empresas em geral),

  2. DAE do eSocial (empregadores domésticos).

Pagar por outros meios ou fora do prazo gera inconsistências, bloqueios e responsabilização direta da empresa.

Rotina essencial para evitar multas e ações trabalhistas

O MTE reforça que o processo de gestão dos consignados deve ser uma rotina obrigatória dos setores de RH e contabilidade. Falhas podem resultar em:

  • Prejuízos ao trabalhador,

  • Ações e cobranças bancárias contra o empregador,

  • Multas administrativas,

  • Problemas de compliance trabalhista e fiscal.

Para escritórios contábeis, vale reforçar:

  • conferências internas,

  • parametrizações adequadas da folha,

  • verificação periódica no Emprega Brasil.

Cuidado com golpes

O MTE alerta que não envia guias por e-mail. Todo documento deve ser gerado somente:

  • no FGTS Digital,

  • no eSocial,

  • ou no Portal Emprega Brasil.

Links e cobranças externas devem ser ignorados para evitar fraudes.

Atenção redobrada para evitar riscos

As notificações do MTE reforçam a importância de uma gestão precisa dos descontos e recolhimentos do consignado. Revisar rotinas internas, acompanhar mensalmente os valores informados e manter pagamentos em dia são passos essenciais para proteger o trabalhador e evitar sanções severas.

Empresas que cuidam bem de suas obrigações reduzem riscos, fortalecem a confiança com colaboradores e mantêm sua regularidade fiscal.

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