Você sabia que o salário-maternidade não é exclusivo de gestantes? Homens e mulheres que adotam uma criança também têm direito ao benefício, garantido pelo INSS. Essa é uma conquista importante que reforça o vínculo entre pais e filhos adotivos, além de promover a igualdade de direitos entre todos os tipos de famílias.
Se você está em processo de adoção ou conhece alguém nessa jornada, vale a pena entender como funciona esse benefício e como solicitá-lo. A seguir, explicamos tudo de forma simples e direta.
O que é o salário-maternidade por adoção?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS durante 120 dias para quem adota uma criança de até 12 anos de idade. Ele pode ser solicitado tanto por mulheres quanto por homens, desde que sejam segurados da Previdência Social e atendam aos critérios exigidos por lei.
A legislação brasileira reconhece esse direito desde 2002 (Lei nº 10.421), e a partir de 2013, com a Lei nº 12.873, o benefício foi estendido aos pais adotivos do sexo masculino.
Quem pode receber o benefício?
O salário-maternidade por adoção é concedido a segurados do INSS — empregados formais, contribuintes individuais, MEIs, domésticos, facultativos ou segurados especiais — que:
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Adotem uma criança de até 12 anos, ou
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Obtenham a guarda judicial para fins de adoção.
Importante: em casos de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos pais pode receber o benefício.
Quais documentos são exigidos?
Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar:
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Documento que comprove a condição de segurado do INSS;
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Termo de guarda emitido pela Justiça ou certidão de nascimento atualizada da criança.
Além disso, para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, é preciso ter pelo menos 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Já trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e avulsos não precisam cumprir carência, desde que estejam com os recolhimentos em dia.
Como solicitar?
O processo é simples, totalmente digital e pode ser feito de três maneiras:
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Pelo site: Meu INSS
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Pelo aplicativo Meu INSS: disponível para Android e iOS
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Pelo telefone 135: de segunda a sábado, das 7h às 22h
Basta acessar o serviço, preencher os dados solicitados e anexar os documentos comprobatórios. Não é necessário agendar atendimento presencial.
Por que esse benefício é tão importante?
Mais do que um apoio financeiro, o salário-maternidade por adoção é uma forma de garantir que o novo responsável possa se dedicar integralmente à adaptação da criança ao novo lar. Os primeiros meses são fundamentais para a criação de laços afetivos, e o afastamento remunerado de 120 dias assegura esse período com tranquilidade.
Além disso, o benefício simboliza o reconhecimento legal e social da adoção como um gesto legítimo de maternidade e paternidade.