O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito essencial para trabalhadores com carteira assinada, funcionando como uma reserva financeira para momentos de necessidade. Em 2024, muitos brasileiros realizaram saques do FGTS, seja por demissão sem justa causa, saque-aniversário ou outras situações permitidas. Mas uma dúvida comum surge: será que esse dinheiro precisa ser declarado no Imposto de Renda (IR) 2025?
A Obrigatoriedade da Declaração de Imposto de Renda
Primeiro, é importante entender que o saque do FGTS não obriga automaticamente o contribuinte a declarar o Imposto de Renda em 2025. Isso ocorre porque, de acordo com as regras da Receita Federal, o saque do FGTS é considerado um rendimento isento e não tributável, ou seja, não gera imposto a ser pago.
No entanto, se você já se encaixa nos critérios de obrigatoriedade para a declaração do IR 2025 — como ter recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2024, por exemplo — você deverá incluir o valor retirado do FGTS na ficha específica de rendimentos isentos e não tributáveis.
Como Declarar o Saque do FGTS no Imposto de Renda
Se você sacou valores do FGTS e precisa incluir na sua declaração, o processo é simples. Siga o passo a passo abaixo para garantir que tudo esteja correto:
- Abra o Programa da Declaração do Imposto de Renda 2025: Após baixar o programa, localize a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu lateral esquerdo.
- Adicione um Novo Registro: Clique na opção “Novo” para adicionar uma nova informação.
- Escolha o Código de Categoria Correto: Selecione o código 04, que corresponde a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
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Informe os Detalhes:
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Beneficiário: Selecione quem fez o saque — você ou um dependente.
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Fonte Pagadora: No caso do FGTS, a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, cujo CNPJ é 00.360.305/0001-04.
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Valor Sacado: Informe o total retirado no ano de 2023.
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- Finalize a Inclusão: Após inserir todos os dados corretamente, clique em “OK” para concluir a inclusão na sua declaração.
Esse processo é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que sua declaração esteja 100% correta.
Quem Tem Direito ao Saque do FGTS?
O FGTS pode ser sacado em diversas situações, entre as quais destacamos as mais comuns:
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Demissão sem justa causa;
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Adesão ao saque-aniversário;
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Aquisição de imóvel próprio ou pagamento de dívidas de financiamento habitacional;
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Doenças graves, com comprovação médica;
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Aposentadoria;
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Saque residual, quando o saldo da conta do FGTS é inferior a R$ 80.
Além disso, há outras possibilidades, como saques em casos de falecimento do trabalhador, calamidade pública, ou ainda quando o trabalhador atinge a idade de 70 anos.
A Importância de Regularizar a Situação Fiscal
Embora o saque do FGTS não obrigue a declaração do IR, não informar corretamente esses valores pode gerar problemas com a Receita Federal. O órgão fiscalizador exige que qualquer rendimento isento ou não tributável seja declarado, e a omissão dessa informação pode levar a inconsistências na sua prestação de contas, resultando em multas ou outras sanções.
Portanto, mantenha sempre os comprovantes dos saques realizados, pois eles serão necessários para garantir que você está declarando corretamente e para evitar eventuais questionamentos da Receita Federal.