A chegada de um filho, seja por nascimento ou adoção, é um momento especial que também traz consigo responsabilidades e preocupações para os pais. Para garantir que você possa se dedicar integralmente a essa nova fase, o INSS oferece o benefício do salário-maternidade, inclusive para casais que adotam.
Adoção e Salário-maternidade: Direitos Iguais
Casais homoafetivos e heteroafetivos têm direito ao salário-maternidade em caso de adoção de criança com menos de 12 anos. Este benefício garante um período de afastamento remunerado do trabalho para que um dos pais possa cuidar da criança recém-chegada à família.
Pontos importantes sobre o salário-maternidade em caso de adoção:
- Apenas um dos adotantes: O benefício é concedido a apenas um dos pais, mesmo que constem no mesmo processo de adoção.
- Uma criança, um benefício: Se houver mais de uma criança sendo adotada no mesmo processo, o benefício será concedido apenas uma vez.
- Duração do benefício: O salário-maternidade para adoção tem duração de 120 dias.
- Guarda judicial: O benefício também se aplica a casos de guarda judicial para fins de adoção.
- Comprovação: A comprovação da adoção ou guarda judicial é feita através da nova certidão de nascimento ou da decisão judicial.
Como solicitar o benefício:
A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de forma online, através do site ou aplicativo Meu INSS. Se precisar de mais informações, você pode ligar para a Central 135.
Lembre-se: O salário-maternidade é um direito importante para garantir que você possa se dedicar aos primeiros meses de vida do seu filho(a), proporcionando todo o amor e cuidado que ele(a) merece.