O Salário Maternidade, um dos pilares dos benefícios previdenciários, é uma segurança essencial para as mães, permitindo-as a se ausentarem de suas obrigações profissionais para dedicarem-se integralmente aos cuidados de seus filhos recém-nascidos ou adotados. Este auxílio financeiro, regulamentado pelo artigo 71 da Lei 8.213/1991, representa não apenas um respaldo econômico, mas também um reconhecimento da importância do papel materno na sociedade.

Principais condições e duração do benefício

 

Este benefício é concedido a mães seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , abrangendo situações como nascimento de filho, aborto não criminoso, fetos natimortos e guarda para fins de adoção. Com duração padrão de 120 dias, é possível estender esse período para 180 dias por meio do Programa Empresa Cidadã, estabelecido pela PEC nº 64/07, mediante adesão das empresas e observância da legislação pertinente.

Valor e carência do salário maternidade

O montante do benefício varia de acordo com a renda da beneficiária, sendo calculado com base nas últimas doze contribuições, com a ressalva de não ser inferior ao salário mínimo vigente. Enquanto para algumas categorias não é exigida carência, como empregadas de empresa, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas, outras demandam dez meses de contribuição para sua concessão.

Mães desempregadas

A Lei nº 8.213/91 estende o direito ao Salário Maternidade também às mães desempregadas, desde que cumpridos alguns requisitos. Para estas, é necessário ter contribuído ao menos durante dez meses ao INSS, configurando a chamada “qualidade de segurado”. O período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo das circunstâncias individuais, pode garantir o acesso ao benefício mesmo após a perda do emprego.

Em síntese, o Salário Maternidade não se restringe apenas às mulheres empregadas, mas abrange todas as mães que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. No entanto, é fundamental buscar orientação jurídica para assegurar o acesso efetivo a esse direito.

Fonte: contabeis.com.br

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