A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2024, com melhorias na declaração pré-preenchida e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores.

Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2023, o que na prática não altera as faixas dos anos anteriores.

A entrega começa no dia 15 de março e vai até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de Maio de 2024, podendo ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), baixado e instalado em computador ou pelo aplicativo “Meu imposto de Renda”, disponível para IOS e Android ou com acesso através do e-cac (Centro de Atendimento Virtual).

Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 2024, a Receita espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda.

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O que é novidade no Imposto de Renda 2024

Todo ano algumas condições e regras são incorporadas ao processo de declaração e restituição do Imposto de Renda. O objetivo das mudanças é facilitar e desburocratizar o preenchimento ou o entendimento do contribuinte. Confira as mudanças previstas para 2024:

1. Declaração pré-preenchida

Declaração pré-preenchida estará disponível para 100% dos contribuintes, não importando a modalidade de declaração – objetivo da RFB em 2024 é alcançar 25% das declarações no modelo pré-preenchida (em 2023 foram 7,6% nessa modalidade).

2. Autorização de acesso

Autorização de Acesso para quem o contribuinte deseje designar a confecção da sua DIRPF. As duas pontas devem ter conta.gov dos níveis ouro e prata e somente será possível a autorização de acesso da declaração pré-preenchida no modelo online ou app. Alé disso, o autorizante somente poderá conceder acesso à um único CPF, enquanto o autorizado só pode ter acesso à até 5 CPFs (para quem ele poderá fazer a DIRPF).

Atenção: para contadores, o ideal é que seja solicitado Procuração ao invés da Autorização de Acesso!

3. Operação na Bolsa de Valores

Nos outros anos, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar o Imposto de Renda independentemente do valor movimentado. Já neste ano, apenas quem realizou vendas em valor superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido ganhos com incidência do IR são obrigados a realizar a declaração.

4. Restituição por meio do PIX

Quem optar pela restituição por Pix, além dos que utilizarem a declaração pré-preenchida, terão prioridade para receber a restituição (chave CPF obrigatória). Segundo a Receita, a medida tem o objetivo de estimular a declaração pré-preenchida e evitar erros, tais como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte.

5. Recuperação automática de informações

Recuperação automática de informações de imóveis, contas bancárias, cripto ativos, doações, fundos de investimentos.

6. Demais mudanças nas fichas cadastrais
    • Atualização de rendimento de pensão alimentícia, tal informação passa a ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
    • Na ficha de Bens e Direito, para as negociações em bolsa, será solicitado o código do bem negociado;
    • Aparecerá mensagem informando a opção do débito automático quando da entrega para estimular o uso e evitar atrasos nos pagamentos, como consequência multas e juros.

    Fonte: sitecontabil.com.ve

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