A Lei nº 14.438, publicada no dia 24 de agosto de 2022 estabeleceu um novo prazo para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , passando do dia 7 de cada mês para o dia 20.
Após três prorrogações do cronograma do novo FGTS Digital, os contribuintes têm relatado dúvidas sobre a vigência da nova data de recolhimento.
Em entrevista ao Portal Contábeis, a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio esclarece que a mudança só deve ocorrer com a entrada do FGTS Digital, prevista para março
“Segundo o cronograma, a entrada do FGTS Digital está prevista na competência março/2024, que recolhemos até o dia 20 de abril”, explica.
Além disso, ela ressalta que a mudança na data de recolhimento do FGTS ainda dependerá de regulamentação.
“Temos que aguardar a confirmação da entrada do FGTS Digital em ato do Ministério do Trabalho e Previdência”, afirma.
A especialista também enfatizou que o prazo para recolhimento do FGTS de rescisão e da multa do FGTS não sofreu alteração e continua a ser de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
O não cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS pode acarretar em multas e penalidades para o empregador.
A multa é calculada com base no percentual de 5% a 10%, dependendo do tempo de atraso e do valor devido.
Já no caso de demissão sem justa causa, se o empregador não realizar o pagamento correto das verbas rescisórias, incluindo o FGTS devido, ele pode ser penalizado com uma multa de 40% sobre o montante depositado durante o período de trabalho.
Além das multas administrativas, o empregador pode enfrentar ações trabalhistas movidas pelo trabalhador prejudicado. Nessas situações, o empregador pode ser obrigado a pagar as verbas rescisórias devidas, acrescidas de juros e correções.
Calendário de vencimentos do FGTS
“Segundo o cronograma, a entrada do FGTS Digital está prevista na competência março/2024, que recolhemos até o dia 20 de abril”, explica.
Além disso, ela ressalta que a mudança na data de recolhimento do FGTS ainda dependerá de regulamentação.
“Temos que aguardar a confirmação da entrada do FGTS Digital em ato do Ministério do Trabalho e Previdência”, afirma.
A especialista também enfatizou que o prazo para recolhimento do FGTS de rescisão e da multa do FGTS não sofreu alteração e continua a ser de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
O não cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS pode acarretar em multas e penalidades para o empregador.
A multa é calculada com base no percentual de 5% a 10%, dependendo do tempo de atraso e do valor devido.
Já no caso de demissão sem justa causa, se o empregador não realizar o pagamento correto das verbas rescisórias, incluindo o FGTS devido, ele pode ser penalizado com uma multa de 40% sobre o montante depositado durante o período de trabalho.
Além das multas administrativas, o empregador pode enfrentar ações trabalhistas movidas pelo trabalhador prejudicado. Nessas situações, o empregador pode ser obrigado a pagar as verbas rescisórias devidas, acrescidas de juros e correções.
Calendário de vencimentos do FGTS
Competência | Vencimento |
Dezembro/2023 | 05/01/2024 |
Janeiro/2024 | 07/02/2024 |
Fevereiro/2024 | 07/03/2024 |
Março/2024 | 19/04/2024 |
Abril/2024 | 20/05/2024 |
Maio/2024 | 20/06/2024 |
Junho/2024 | 19/07/2024 |
Julho/2024 | 20/08/2024 |
Agosto/2024 | 20/09/2024 |
Setembro/2024 | 18/10/2024 |
Outubro/2024 | 20/11/2024 |
Novembro/2024 | 20/12/2024 |
Como o pagamento é através do PIX, poderá efetuar o pagamento em qualquer dia e horário, inclusive fins de semana e feriados e não é necessário pagar durante o expediente bancário.
“No entanto, quando recair em dia não útil o vencimento será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior, e a guia já será emitida com o vencimento antecipado. A de abril/2024, por exemplo, como cairá num sábado o vencimento será dia 19/04/2024”, explica Pollyana.
Ainda segundo a especialista, vale enfatizar que em relação aos feriados, o FGTS Digital não observará os feriados municipais ou estaduais, apenas os nacionais. “Então mesmo que no local onde a empresa seja estabelecida o dia 20 seja um feriado municipal ou regional, o vencimento ainda será o dia 20 e o pagamento poderá ser feito nesta data sem incidência de encargos”, complementa.
Fonte: www.contabeis.com.br