Quando essa modalidade de dispensa é utilizada, o empregador não precisa depositar 40% sobre o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) da conta vinculada.

A demissão por justa causa também evita o pagamento de outras verbas rescisórias, motivo pelo qual exige o preenchimento de alguns objetivos que precisam ser observados pelos empregadores.

Esses motivos serão apresentados ao longo deste conteúdo para evitar o cometimento de práticas ilícitas que levam ao ajuizamento de reclamatórias trabalhistas por parte dos empregados dispensados.

Compreenda o que é a demissão por justa causa

Trata-se de uma modalidade de demissão utilizada por empresas de todos os setores, independente de ser porte pequeno, médio ou grande.

No cálculo da rescisão são incluídos somente as férias vencidas e o saldo dos dias trabalhados.

As outras verbas trabalhistas não precisam ser pagas em função das características dessa forma de extinção dos contratos de trabalho.

O empregado que recebe demissão por justa causa não receberá 13º salário e férias proporcionais, seguro-desemprego e aviso prévio.

Por esta razão, a modalidade somente pode ser aplicada em situações de falta grave dos colaboradores que abale a confiança dos gestores.

Isso significa que a manutenção do vínculo empregatício se tornou insustentável por culpa do empregado.

1. Conduta desregrada

Uma conduta desregrada envolve ofensa ao pudor, obscenidade, além do desrespeito com a empresa e colegas de trabalho.

É um comportamento irregular, incorreto e capaz de ofender a dignidade que impossibilita dar continuidade na relação entre empregado e empregador.

Avalie com cautela cada caso e considere a proporção de cada ato cometido antes de demitir por justa causa.

2. Negociação sem permissão

A negociação que motiva a demissão por justa causa é aquela que tira os clientes da empresa e direciona-os para o empregado ou terceiro que o beneficie.

Essa atitude causa prejuízos para o empregador e demonstra que o colaborador não se importa com os interesses da organização.

A conduta tem mais chances de ocorrer quando os profissionais são concorrentes.

3. Desídia no desempenho

A desídia no desempenho somente configura a demissão por justa causa quando o empregado é repreendido diversas vezes por cometer pequenos erros.

Por exemplo, as faltas injustificadas constantes que pelo excesso de repetição trazem prejuízos para os negócios ou a baixa produtividade.

O colaborador pode ser dispensado por produção imperfeita e atrasos frequentes seguidos de advertências e suspensões contínuas.

4. Condenação criminal

Se um colaborador é condenado criminalmente pelo Poder Judiciário, o gestor pode romper o vínculo empregatício demitindo-o por justa causa.

O funcionário não conseguirá mais trabalhar e a sua vaga ficará vazia se não for preenchida por outro profissional.

Em virtude disso, ele poderá ser dispensado desde que não exista mais possibilidade de entrar com recurso judicial.

5. Abandono de emprego

O abandono de emprego que dá margem para a demissão por justa causa acontece quando o funcionário abandona a sua jornada de trabalho durante 30 dias sem apresentar nenhuma justificativa.

6. Embriaguez habitual

A embriaguez habitual ou a realização de tarefas para a empresa sob efeito de bebida alcoólica abre espaço para demitir por justa causa.

Alguns empregados podem tentar trabalhar embriagados ou consumir bebidas durante o expediente.

Solicite um exame médico pericial para comprovar a situação do colaborador, já que o consumo dessas substâncias é diariamente considerado doença e requer tratamento médico.

7. Agressões físicas

As agressões físicas que levam o empregador a fazer a demissão por justa causa são aquelas onde o empregado ataca outras pessoas durante o trabalho.

Mas ele não poderá ser penalizado se estiver agindo em legítima defesa e utilizando apenas os meios necessários para repelir agressões em defesa própria ou de terceiros relacionados, ou não, à empresa.

8. Lesão da honra

As lesões causadas à honra e à imagem de outros colaboradores por meio de palavras ou outras condutas são motivo para dispensar por justa causa.

O setor de Recursos Humanos (RH) precisa monitorar os hábitos e as linguagens utilizadas nos ambientes de trabalho, assim como outros elementos relativos ao comportamento antes de tomar uma iniciativa.

9. Prática de jogos de azar

Os jogos de azar não podem fazer parte da rotina de trabalho dos colaboradores, tendo em vista que eles atrapalham a produtividade.

Para fazer o desligamento por esta razão, junte provas de que o empregado está perdendo tempo com apostas que depende da sorte e que não desenvolvem nenhuma habilidade profissional.

10. Perda da habilitação profissional

Caso um funcionário perca a sua habilitação para o desempenho de suas atribuições poderá ser dispensado por justa causa.

A empresa não pode manter um empregado realizando atividades irregularmente caso este não consiga comprovar a sua capacitação diante dos órgãos reguladores.

Isso pode ocorrer com contadores, motoristas e advogados, por exemplo.

Fonte: sitecontabil.com.br

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