O período de entrega da Declaração DITR está vigente desde 14 de agosto, e o prazo limite para a apresentação do documento é até 29 de setembro.

Esta obrigação tributária deve ser cumprida por pessoas físicas ou jurídicas que têm a posse, de forma permanente ou temporária, de imóveis rurais. Isso inclui áreas destinadas à produção agropecuária, extrativa vegetal, agroindustrial ou à exploração de recursos naturais, desde que estejam localizadas fora das áreas urbanas.

 

Em caso de atraso na entrega, está prevista a aplicação de uma multa de, no mínimo, R$ 50 ou 1% do valor do imposto a cada mês de atraso, calculada com base no calendário.

👉 Pagamento ITR

A Receita destaca que o valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10. Para montantes inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única até o dia 29 de setembro de 2023. Caso o valor seja superior a R$ 100, é possível realizar o pagamento em até quatro parcelas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.

A primeira parcela necessita ser quitada até o dia 29 de setembro, enquanto as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, sendo acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic mais 1%.

 

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