A partir deste dia 17, pessoas com dívidas de até R$ 100 poderão ter seu nome limpo.
O programa possui regras gerais e foram criadas duas faixas com condições para negociação.
➡️ Faixa 1 – acontecerá a partir do mês de setembro.
Pessoas com renda mensal de até R$ 2.640 ou inscritas no CadÚnico, desde que as dívidas não ultrapassem R$ 5.000, contraídas entre 2019 e 2022.
Débitos com empréstimos consignados também estão inclusos, e todas as operações serão isentas de IOF. Vale ressaltar que aqui também entram dívidas não bancárias.
Não podem ser renegociadas dívidas que tenham:
● Garantia real ou relacionadas a crédito rural;
● Financiamento de imóveis;
● Operações com funding ou risco de terceiros.
➡️ Faixa 2 – a renegociação começa de imediato.
Pessoas com renda mensal acima de R$ 2.640 até R$ 20 mil, com dívidas bancárias contraídas entre 2019 e 2022.
Vale destacar que nessa fase não entram dívidas não bancárias, como conta de água ou luz, e não podem ser renegociadas dívidas relacionadas a:
● Crédito rural;
● Tenham garantia da União ou de alguma entidade pública;
● Não tenham risco de ser assumidas por agentes financeiros;
● Tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
● Tenham qualquer equalização de juros por parte do governo.
Fonte: UOL Economia