A Receita Federal deu mais um passo importante para organizar e modernizar o controle fiscal dos serviços de saúde prestados no Brasil. Com a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11/2025, foi regulamentado oficialmente o prazo para a emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde).

A novidade impacta diretamente profissionais da área da saúde que atuam como pessoa física e também os pacientes que utilizam esses recibos para dedução no Imposto de Renda. Entender essa regra é essencial para evitar problemas fiscais e manter a regularidade das informações declaradas.

O que mudou com a nova regulamentação

Até então, a Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 já previa a possibilidade de emissão do recibo eletrônico fora da data do atendimento, mas faltava definir um limite de prazo. Esse detalhe foi finalmente esclarecido com o novo ato publicado no Diário Oficial da União em setembro de 2025.

A partir de agora, existe uma regra clara que define até quando é possível regularizar recibos que não foram emitidos no momento do pagamento.

Qual é o prazo para emissão retroativa do Receita Saúde

De acordo com o Ato Declaratório Executivo, o recibo eletrônico pode ser emitido de forma retroativa até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da prestação do serviço.

Na prática, funciona assim:

  • Um atendimento pago em 2025 pode ter o recibo emitido até 28 de fevereiro de 2026.
  • Após esse prazo, o sistema não permitirá mais a regularização daquele atendimento.

Esse limite cria um marco temporal importante tanto para o profissional de saúde quanto para o paciente que pretende utilizar o recibo como despesa médica no IRPF.

Por que o Receita Saúde é tão importante

O Receita Saúde substitui os antigos recibos em papel e registra as informações diretamente nos sistemas da Receita Federal. Isso permite:

  • Maior controle das receitas dos profissionais de saúde;
  • Cruzamento automático das despesas médicas declaradas pelos pacientes;
  • Redução de fraudes e inconsistências no Imposto de Renda.

Ou seja, tanto quem presta quanto quem recebe o serviço precisa estar atento à correta emissão e ao prazo estabelecido.

Impactos para profissionais e pacientes

Para os profissionais da saúde, a principal recomendação é emitir o recibo o quanto antes, evitando deixar regularizações para os últimos meses do prazo. Já para os pacientes, é importante conferir se os recibos referentes aos atendimentos pagos estão devidamente registrados no sistema, especialmente antes do período de declaração do Imposto de Renda.

Uma dica prática é manter um controle simples das consultas realizadas e acompanhar se o recibo eletrônico foi emitido corretamente.

Vigência e atenção às regras

O ato entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos. Isso significa que os prazos já estão valendo e devem ser observados com atenção para evitar inconsistências fiscais.

A definição do prazo para emissão retroativa do Receita Saúde traz mais segurança jurídica e organização ao sistema tributário. Para evitar dores de cabeça com o Fisco, a melhor atitude é manter os recibos sempre em dia e não deixar regularizações para a última hora. Informação e planejamento continuam sendo os melhores aliados da conformidade fiscal.

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