O final do ano está chegando e, com ele, uma das notícias mais aguardadas pelos trabalhadores brasileiros: o pagamento da Gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário.
Este benefício é um alívio no orçamento de muitas famílias, seja para quitar dívidas, comprar os presentes de fim de ano ou iniciar uma reserva financeira. No entanto, em 2025, há uma mudança importante no calendário que você precisa saber: o dinheiro deve cair na conta mais cedo.
Se você trabalha com carteira assinada, prepare-se: os empregadores têm até o dia 28 de novembro (sexta-feira) para depositar a primeira parcela.
Por que o prazo mudou?
Pela legislação (Lei nº 4.090/1962), a primeira parcela do 13º deve ser paga, no máximo, até o dia 30 de novembro. Porém, em 2025, o dia 30 cai em um domingo.
Como não há compensação bancária aos domingos, a regra exige que o pagamento seja antecipado para o último dia útil anterior. Por isso, o prazo final foi puxado para 28 de novembro. O mesmo acontece com a segunda parcela: como dia 20 de dezembro será um sábado, o pagamento final deve ocorrer até 19 de dezembro.
O “Lado Bom” da Primeira Parcela
A primeira parcela é, geralmente, a favorita dos trabalhadores. O motivo é simples: ela não sofre descontos.
Nesta etapa, você recebe 50% do valor bruto do seu salário. Os descontos “pesados”, como o INSS (Previdência) e o Imposto de Renda, são aplicados apenas na segunda parcela, em dezembro.
Além disso, o valor não é fixo apenas no salário base. Se você fez horas extras, recebeu adicional noturno ou comissões habituais ao longo do ano, uma média desses valores também entra na conta, deixando o benefício mais “gordo”.
Como calcular quanto vou receber?
Muitas pessoas têm dúvida se o valor está correto. A conta para a primeira parcela é simples. Veja o passo a passo:
1. Consulte seu salário bruto: Você pode ver isso no seu holerite ou na Carteira de Trabalho Digital.
2. Divida por 12: Isso define o valor de 1/12 do seu salário.
3. Multiplique pelos meses trabalhados: Se você trabalhou o ano todo, multiplique por 12.
4. Divida o resultado por 2: Pronto! Esse é o valor da primeira parcela.
Regra importante: Para que um mês conte como “trabalhado”, você precisa ter atuado por, pelo menos, 15 dias naquele mês. Se você foi contratado na segunda quinzena de um mês, aquele mês específico não entra no cálculo.
E se a empresa não pagar?
O 13º salário não é um “bônus” opcional da empresa, é um direito garantido por lei. O Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta que empregadores que perdem o prazo estão sujeitos a multas.
Se o dinheiro não cair na conta até a data limite, o primeiro passo é conversar com o RH da empresa. Caso não se resolva, o trabalhador tem o direito de buscar auxílio no sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho.
Planeje-se!
Com o dinheiro chegando na sexta-feira, 28 de novembro, a tentação de gastar tudo na Black Friday (que costuma ocorrer na mesma época) ou nas festas é grande. A dica de ouro é: priorize suas necessidades. Se tiver dívidas com juros altos, use esse valor para quitá-las. Se estiver tranquilo, que tal começar 2026 com uma reserva de emergência?
