A maternidade é um dos momentos mais intensos e transformadores na vida de uma mulher. No entanto, quando o parto vem acompanhado de complicações e longos períodos de internação, esse momento de alegria pode se tornar um período de preocupação e fragilidade. Pensando nisso, foi sancionada em 29 de setembro de 2025 a Lei nº 15.222, que amplia o tempo de licença-maternidade e salário-maternidade para mães e bebês que enfrentam internação hospitalar prolongada.

Essa mudança representa um avanço significativo nas políticas de proteção à mulher e à infância, garantindo mais segurança e tranquilidade para as famílias em momentos delicados.

O que muda com a nova lei

Antes da sanção, a legislação não previa expressamente a prorrogação da licença-maternidade em casos de internação. Muitas mulheres precisavam recorrer à Justiça para garantir o direito de iniciar o afastamento apenas após a alta hospitalar — situação que gerava insegurança jurídica e desigualdade.

Agora, com a nova redação do artigo 392 da CLT e do artigo 71 da Lei nº 8.213/1991, as regras ficam claras:

  • Se a internação da mãe ou do bebê ultrapassar duas semanas, a contagem da licença-maternidade passa a iniciar apenas após a alta hospitalar;

  • O benefício pode ser prorrogado por até 120 dias adicionais;

  • O salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e nos 120 dias seguintes à alta;

  • O tempo de repouso antes do parto será descontado do total de dias de licença.

Impactos jurídicos e sociais

A Lei nº 15.222 traz avanços em três frentes principais:

1. Segurança jurídica

A nova regra elimina controvérsias e uniformiza o entendimento sobre o início da licença, reduzindo disputas trabalhistas e previdenciárias. Isso beneficia tanto as mães quanto os empregadores.

2. Proteção à maternidade e à infância

A ampliação do prazo permite que mães e bebês em recuperação tenham o tempo necessário para se restabelecer e fortalecer o vínculo familiar — essencial para o desenvolvimento saudável da criança e o bem-estar emocional da mulher.

3. Impacto econômico e social

Embora a medida represente maior custo para a Previdência Social, reforça a importância de proteger famílias em situação de vulnerabilidade e de valorizar o papel da maternidade no contexto social e econômico.

Um passo importante na agenda de igualdade

A sanção da nova lei ocorreu durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília — evento que reuniu lideranças políticas e sociais em defesa da igualdade de gênero. No mesmo dia, também foi instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, a ser celebrada em agosto.

Essas iniciativas fortalecem o compromisso do Estado com a proteção da mulher, da criança e da família, alinhando a legislação brasileira às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 2020 já reconhecia o direito à prorrogação da licença em casos de internação.

Um avanço para famílias que mais precisam

A expectativa é de que a medida beneficie especialmente mães cujos bebês necessitam de cuidados intensivos, como em casos de prematuridade ou complicações pós-parto. Além de reduzir a judicialização, a nova lei garante tempo e dignidade a quem mais precisa de apoio.

Ao alinhar a legislação trabalhista e previdenciária à realidade das famílias brasileiras, a Lei nº 15.222/2025 reafirma um princípio essencial: nenhuma mãe deve escolher entre cuidar da saúde e manter seu direito ao trabalho.

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