Empreender é um caminho cheio de desafios, e muitas pessoas que se tornam Microempreendedores Individuais (MEIs) já passaram pela experiência de trabalhar com carteira assinada. Nessas horas, surge uma dúvida comum: se o MEI ficar sem trabalho, pode solicitar o seguro-desemprego?

A resposta é não. Apenas trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm acesso a esse benefício.

O que é o seguro-desemprego?

Criado em 1986, o seguro-desemprego foi pensado para garantir uma renda temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. O valor varia conforme o tempo de serviço registrado na carteira de trabalho e o número de vezes que o benefício já foi solicitado.

Ou seja, ele funciona como uma proteção social exclusiva para empregados formais, ajudando durante o período de recolocação no mercado.

Por que o MEI não tem direito?

De acordo com especialistas trabalhistas, como Rodrigo Moreira, do escritório Vieira Rezende Advogados, o MEI não é considerado empregado, mas sim prestador de serviços.

O próprio termo já diz: Microempreendedor Individual. Ao abrir um MEI, a pessoa passa a atuar como empresário — ainda que de forma simplificada — e não mais como trabalhador CLT.

Muitos escolhem essa modalidade para formalizar atividades autônomas, complementar renda ou iniciar um negócio próprio.

Quais alternativas o MEI pode buscar?

Mesmo não tendo acesso ao seguro-desemprego, o MEI pode contar com outros recursos:

  • Benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e auxílio-doença, desde que contribua regularmente com o INSS.

  • Programas de crédito voltados para pequenos negócios.

  • Planejamento financeiro para criar uma reserva de emergência.

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