No ambiente corporativo, reconhecer o esforço extra de quem assume responsabilidades além do cargo original é uma prática essencial. Entre as formas de valorização, a gratificação por função se destaca — mas também exige atenção redobrada de empresários, gestores e contadores. Uma gestão incorreta pode gerar passivos trabalhistas e problemas legais sérios.

O que é a gratificação por função?

A gratificação por função, prevista no artigo 457 da CLT, é um tipo de salário-condição. Ou seja, ela só é paga enquanto o trabalhador exerce uma função que justifique o adicional — como chefia, coordenação ou supervisão.

Mesmo sem mudança formal no cargo ou no CBO (Código Brasileiro de Ocupações), o benefício deve ser formalizado em contrato e destacado no contracheque. Isso garante transparência e evita dúvidas sobre sua natureza.

Durante o período em que é paga, a gratificação integra a remuneração para efeitos legais, influenciando o cálculo de férias, 13º salário e FGTS.

Diferença entre gratificação por função e por tempo de serviço

Apesar de parecidas, as duas possuem objetivos diferentes:

  • Gratificação por função: recompensa a responsabilidade adicional.

  • Gratificação por tempo de serviço: valoriza a permanência do colaborador na empresa (como os “quinquênios”).

É importante manter critérios claros. Pagar gratificações diferentes a empregados com a mesma função e sem justificativa objetiva pode configurar desigualdade salarial, o que fere o artigo 461 da CLT.

Por isso, o ideal é ter um plano de cargos e salários bem definido e registrado, garantindo segurança jurídica e transparência.

Pode retirar a gratificação?

Sim, mas há regras. Como é um salário-condição, a gratificação só é devida enquanto o empregado exercer a função que a originou.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a Súmula 372 do TST determinava que, após 10 anos de recebimento, o valor se incorporava ao salário.
Hoje, com o §2º do artigo 468 da CLT, essa regra foi eliminada. Assim, a empresa pode interromper o pagamento ao remover o colaborador da função gratificada — desde que ele realmente volte ao cargo de origem.

Boas práticas para evitar problemas

Empresas e contadores podem seguir alguns passos práticos para manter tudo dentro da lei:

  1. Formalize por escrito: registre a designação da função gratificada em aditivo contratual, indicando que o pagamento é temporário.

  2. Destaque no contracheque: separe o salário-base da gratificação para garantir clareza.

  3. Use critérios objetivos: adote um plano de cargos e salários com funções bem descritas.

  4. Atualize-se com a Reforma Trabalhista: entenda que a retirada é legal, mas precisa ser bem documentada.

  5. Controle encargos corretamente: calcule os reflexos da gratificação em férias, 13º e FGTS.

A gratificação por função é uma excelente ferramenta de gestão de pessoas, pois motiva e reconhece quem se dedica além do esperado. Porém, seu uso exige rigor técnico e jurídico.

Empresas que adotam práticas transparentes, formalizam corretamente e mantêm registros claros evitam litígios e fortalecem o vínculo com seus colaboradores. Em resumo, gratificar é reconhecer — mas sempre dentro das regras.


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