Empreender é um caminho cheio de desafios, e muitas pessoas que se tornam Microempreendedores Individuais (MEIs) já passaram pela experiência de trabalhar com carteira assinada. Nessas horas, surge uma dúvida comum: se o MEI ficar sem trabalho, pode solicitar o seguro-desemprego?
A resposta é não. Apenas trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm acesso a esse benefício.
O que é o seguro-desemprego?
Criado em 1986, o seguro-desemprego foi pensado para garantir uma renda temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. O valor varia conforme o tempo de serviço registrado na carteira de trabalho e o número de vezes que o benefício já foi solicitado.
Ou seja, ele funciona como uma proteção social exclusiva para empregados formais, ajudando durante o período de recolocação no mercado.
Por que o MEI não tem direito?
De acordo com especialistas trabalhistas, como Rodrigo Moreira, do escritório Vieira Rezende Advogados, o MEI não é considerado empregado, mas sim prestador de serviços.
O próprio termo já diz: Microempreendedor Individual. Ao abrir um MEI, a pessoa passa a atuar como empresário — ainda que de forma simplificada — e não mais como trabalhador CLT.
Muitos escolhem essa modalidade para formalizar atividades autônomas, complementar renda ou iniciar um negócio próprio.
Quais alternativas o MEI pode buscar?
Mesmo não tendo acesso ao seguro-desemprego, o MEI pode contar com outros recursos:
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Benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e auxílio-doença, desde que contribua regularmente com o INSS.
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Programas de crédito voltados para pequenos negócios.
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Planejamento financeiro para criar uma reserva de emergência.