Alugar um imóvel pode ser uma excelente fonte de renda, mas, como em toda transação, há riscos e desafios. Um dos mais estressantes para qualquer proprietário é a situação em que o inquilino se recusa a sair, seja após o fim do contrato ou por inadimplência. Nesses momentos, a dúvida é imediata: “Posso simplesmente retomar o meu imóvel?”
A resposta é um “não” categórico. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é clara: a posse do imóvel, uma vez transferida ao locatário por meio do contrato de aluguel, é protegida por lei. Isso significa que, mesmo diante de problemas como atraso no pagamento, o proprietário não pode agir por conta própria para retirar o morador. Tentar fazê-lo pode ter consequências legais graves para você.
Por que a Lei Protege a Posse do Inquilino?
O contrato de locação estabelece uma troca de confiança e responsabilidade. O proprietário cede a posse do imóvel ao inquilino em troca do pagamento de um valor mensal. Com a assinatura e a entrega das chaves, o inquilino passa a ter direitos legais sobre essa posse. Esses direitos só podem ser revertidos de duas formas: por um acordo amigável entre as partes ou, na ausência desse acordo, por uma ordem judicial.
Isso evita que proprietários tomem atitudes arbitrárias, como trocar a fechadura, cortar a água ou a energia, ou forçar a saída do inquilino. Essas ações, além de serem ilegais, podem resultar em processos judiciais e até na obrigação de pagar indenizações ao inquilino.
Ação de Despejo: O Único Caminho Legal
Segundo o artigo 5º da Lei do Inquilinato, o único meio para o proprietário reaver o imóvel é através de uma ação de despejo. Essa medida judicial pode ser usada em diversas situações, como:
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Inadimplência: Atraso ou não pagamento do aluguel e encargos.
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Fim do contrato: Quando o prazo de locação se encerra e o inquilino não sai voluntariamente.
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Descumprimento de contrato: Quando o inquilino viola alguma cláusula, como sublocar o imóvel sem permissão.
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Venda do imóvel: Se o imóvel for vendido e o novo proprietário não tiver interesse em manter a locação.
Em todos esses casos, apenas a justiça tem o poder de rescindir o contrato e determinar a devolução do imóvel. Se a decisão for favorável ao proprietário, o juiz estabelece um prazo para a desocupação. Se o inquilino não cumprir, a retirada pode ser feita por um oficial de justiça, com apoio policial se necessário.
Como Agir para Evitar Problemas
É compreensível que a situação seja frustrante. No entanto, agir de forma ilegal só trará mais dor de cabeça e prejuízos. O caminho correto é sempre buscar o amparo legal.
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Busque Assessoria Jurídica: Um advogado especialista em direito imobiliário pode orientar sobre a melhor forma de proceder.
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Documente Tudo: Mantenha um registro de todos os contatos e notificações enviados ao inquilino.
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Entre com a Ação de Despejo: Esse é o passo formal e necessário para resolver o problema legalmente.
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Evite a “Justiça com as Próprias Mãos”: Não ameace, não tente forçar a saída e, em hipótese alguma, entre no imóvel sem a permissão do inquilino ou sem uma ordem judicial.
Lembre-se: o sistema judiciário existe para mediar conflitos e garantir que as relações contratuais sejam justas para ambas as partes. Agir com respaldo legal protege seu patrimônio, evita conflitos desnecessários e oferece a segurança jurídica que você precisa.
Diante de um inquilino que não quer sair, a paciência e a ação legal são suas melhores ferramentas. Embora a situação seja desgastante, o caminho da lei é o único seguro para garantir a retomada do seu imóvel. Agir de forma impulsiva pode custar caro e complicar ainda mais o problema. Conhecer seus direitos e deveres como proprietário é o primeiro passo para tomar decisões seguras e proteger seu investimento.