Uma conquista histórica entrou em vigor em julho de 2025, trazendo mais justiça e acessibilidade para milhões de mulheres no Brasil. A partir de agora, autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), seguradas facultativas e seguradas especiais (como produtoras rurais) precisam de apenas uma contribuição ao INSS para garantir o salário-maternidade.
Antes, era necessário comprovar pelo menos 10 contribuições mensais, o que dificultava o acesso ao benefício para quem tinha ocupações informais ou contribuições irregulares.
Essa mudança representa não só um avanço na legislação, mas também um passo importante em direção à inclusão e proteção social das trabalhadoras brasileiras.
A grande mudança: o fim da carência de 10 meses
Até julho de 2025, mulheres que não tinham carteira assinada — como MEIs, autônomas e seguradas especiais — precisavam comprovar um mínimo de 10 contribuições mensais para o INSS para terem direito ao salário-maternidade. Esse requisito, conhecido como “carência”, era um obstáculo para muitas, especialmente para aquelas com renda instável.
Agora, a nova regra remove essa exigência. Graças à decisão do STF, apenas uma única contribuição válida feita antes do parto, adoção ou guarda já é suficiente para garantir o benefício. Essa medida tem efeito vinculante, ou seja, o INSS e a Justiça são obrigados a segui-la.
Essa mudança não afeta as trabalhadoras com carteira assinada, que já tinham direito ao benefício independentemente do número de contribuições. A nova regra é vital para as mulheres que atuam na informalidade ou como autônomas, oferecendo a elas mais segurança e dignidade.
Mais inclusão e acessibilidade para todas
A nova regra é um passo gigantesco em direção à igualdade e à inclusão. Ela reconhece a realidade de milhões de mulheres que não se encaixam no modelo de trabalho tradicional, mas que, ainda assim, contribuem para o sistema de previdência.
Além de facilitar o acesso a um direito, a medida pode incentivar a formalização. Agora, com a garantia de um benefício tão importante como o salário-maternidade com apenas uma contribuição, muitas mulheres podem se sentir mais motivadas a se formalizarem como MEIs ou a contribuírem de forma individual para o INSS.
O salário-maternidade é pago por até 120 dias, e o valor é calculado com base nas suas contribuições.
Como solicitar o benefício?
O processo para solicitar o salário-maternidade para autônomas e MEIs é simples e pode ser feito online. Siga este guia prático:
- Acesse o Meu INSS: Entre no site https://meu.inss.gov.br/#/login ou utilize o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha do Gov.br.
- Confira suas contribuições: Verifique se você tem pelo menos uma contribuição em dia no momento do evento (parto, adoção ou guarda).
- Faça o requerimento: No menu, clique em “Agendamentos/Solicitações”, depois em “Novo Requerimento” e busque por “Salário-Maternidade Urbano”.
- Anexe os documentos: Separe e anexe seus documentos pessoais (RG e CPF), comprovantes de contribuição ao INSS e o atestado médico ou certidão de nascimento do bebê.
Essa nova regra representa uma vitória para a autonomia e a segurança de milhões de mulheres. A mudança é um reflexo de uma sociedade que busca ser mais justa e que valoriza a maternidade em todas as suas formas.