A Receita Federal deu início a mais uma etapa importante do calendário tributário: a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025.
O prazo começa às 8h de 11 de agosto e vai até 23h59min59s de 30 de setembro de 2025 (horário de Brasília).
A grande novidade deste ano é que o contribuinte poderá preencher e enviar a declaração diretamente pelo Portal de Serviços da RFB, sem precisar instalar programas no computador.
Nova forma de envio: mais prática e segura
A DITR 2025 está integrada ao ambiente digital multiexercício da Receita Federal, no serviço “Minhas Declarações do ITR”.
Essa plataforma oferece:
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Pré-preenchimento com dados já cadastrados na Receita;
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Agrupamento de todos os imóveis rurais do mesmo contribuinte;
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Acesso por computador, celular ou tablet;
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Consulta e envio de declarações de anos diferentes no mesmo ambiente;
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Navegação simplificada e maior acessibilidade.
Apesar da novidade, continua disponível o tradicional Programa ITR 2025, que pode ser baixado no site da Receita desde 8 de agosto.
Quem precisa declarar
Devem entregar a DITR 2025 todas as pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que:
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Sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, inclusive usufrutuárias;
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Participem como condôminos ou compossuidores do imóvel;
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Tenham perdido a posse ou propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, por venda, desapropriação ou incorporação ao patrimônio do expropriante.
Como declarar
Existem duas opções para preencher e enviar:
- Minhas Declarações do ITR — acesso pelo Portal da Receita Federal;
- Programa ITR 2025 — download no site da Receita.
Após o envio, o sistema gera recibo eletrônico, que deve ser guardado pelo contribuinte.
Regras de pagamento
O imposto pode ser pago:
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Em quota única (valor inferior a R$ 100,00);
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Em até quatro parcelas iguais (mínimo de R$ 50,00 cada).
O pagamento da primeira quota ou quota única vence em 30 de setembro de 2025.
As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de Selic e 1% no mês do pagamento.
Formas de pagamento aceitas:
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Transferência eletrônica;
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DARF em bancos autorizados;
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Pix com QR Code gerado pelo próprio sistema.
Dispensa do ADA e integração com o CAR
Em 2025, não será mais necessário informar o Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Porém, imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem ter o número do recibo informado.
Dicas para o contribuinte
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Verifique se está obrigado a entregar;
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Organize documentos antes de iniciar;
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Prefira enviar antes do prazo final para evitar congestionamento no sistema;
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Confira todas as informações para evitar retificações;
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Guarde o recibo eletrônico.