A Receita Federal deu início a mais uma etapa importante do calendário tributário: a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025.
O prazo começa às 8h de 11 de agosto e vai até 23h59min59s de 30 de setembro de 2025 (horário de Brasília).

A grande novidade deste ano é que o contribuinte poderá preencher e enviar a declaração diretamente pelo Portal de Serviços da RFB, sem precisar instalar programas no computador.

Nova forma de envio: mais prática e segura

A DITR 2025 está integrada ao ambiente digital multiexercício da Receita Federal, no serviço “Minhas Declarações do ITR”.
Essa plataforma oferece:

  • Pré-preenchimento com dados já cadastrados na Receita;

  • Agrupamento de todos os imóveis rurais do mesmo contribuinte;

  • Acesso por computador, celular ou tablet;

  • Consulta e envio de declarações de anos diferentes no mesmo ambiente;

  • Navegação simplificada e maior acessibilidade.

Apesar da novidade, continua disponível o tradicional Programa ITR 2025, que pode ser baixado no site da Receita desde 8 de agosto.

Quem precisa declarar

Devem entregar a DITR 2025 todas as pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que:

  • Sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, inclusive usufrutuárias;

  • Participem como condôminos ou compossuidores do imóvel;

  • Tenham perdido a posse ou propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, por venda, desapropriação ou incorporação ao patrimônio do expropriante.

Como declarar

Existem duas opções para preencher e enviar:

  1. Minhas Declarações do ITR — acesso pelo Portal da Receita Federal;
  2. Programa ITR 2025 — download no site da Receita.

Após o envio, o sistema gera recibo eletrônico, que deve ser guardado pelo contribuinte.

Regras de pagamento

O imposto pode ser pago:

  • Em quota única (valor inferior a R$ 100,00);

  • Em até quatro parcelas iguais (mínimo de R$ 50,00 cada).

O pagamento da primeira quota ou quota única vence em 30 de setembro de 2025.
As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de Selic e 1% no mês do pagamento.

Formas de pagamento aceitas:

  • Transferência eletrônica;

  • DARF em bancos autorizados;

  • Pix com QR Code gerado pelo próprio sistema.

Dispensa do ADA e integração com o CAR

Em 2025, não será mais necessário informar o Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Porém, imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem ter o número do recibo informado.

Dicas para o contribuinte

  • Verifique se está obrigado a entregar;

  • Organize documentos antes de iniciar;

  • Prefira enviar antes do prazo final para evitar congestionamento no sistema;

  • Confira todas as informações para evitar retificações;

  • Guarde o recibo eletrônico.

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