Garantir a segurança e a saúde do trabalhador não é apenas uma boa prática — é uma obrigação legal das empresas.
Um dos instrumentos mais importantes nesse processo é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que atesta se o colaborador está apto, inapto ou apto com restrições para exercer suas funções.

Previsto na CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), o ASO é obrigatório e deve ser emitido em situações específicas ao longo da relação de trabalho.

O que é o ASO?

O ASO é um documento médico elaborado por um médico do trabalho ou profissional indicado pelo coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Ele é emitido em duas vias — uma fica com a empresa e a outra com o trabalhador.

Seu objetivo é proteger a saúde do colaborador e reduzir riscos no ambiente de trabalho, ajudando a prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, serve como prova em casos de processos trabalhistas.

Quando o ASO é obrigatório?

O ASO deve ser emitido nas seguintes situações:

  • Admissional — antes do início das atividades, para confirmar a aptidão para a função.
  •  Periódico — para monitorar a saúde ao longo do contrato, com prazos que variam conforme idade e riscos ocupacionais. Mudança de função — quando o novo cargo apresenta riscos diferentes dos anteriores.
  •  Retorno ao trabalho — após afastamento por doença, acidente ou parto de 30 dias ou mais.
  •  Demissional — até 10 dias após a rescisão, respeitando prazos de validade de 90 ou 135 dias, conforme o grau de risco da empresa.

Exames complementares

Dependendo da função e dos riscos, o ASO pode incluir exames como:

  • Audiometria (para quem trabalha com ruídos);

  • Espirometria (avaliação pulmonar);

  • Eletrocardiograma;

  • Raio-X de tórax;

  • Exames de sangue;

  • Teste de visão.

Esses exames ajudam a identificar problemas precocemente e evitar agravamentos.

O que deve constar no ASO?

O documento precisa conter informações essenciais, como:

  • Dados de identificação do trabalhador;

  • Data e resultado do exame (apto, inapto ou apto com restrições);

  • Riscos ocupacionais;

  • Nome e assinatura do médico;

  • Lista dos exames realizados.

Penalidades para empresas

Não realizar os exames obrigatórios pode gerar multas e autuações pelos órgãos de fiscalização. Além disso, a ausência do ASO fragiliza a defesa da empresa em casos de ações trabalhistas.

 


O Atestado de Saúde Ocupacional é mais que uma exigência legal: é uma ferramenta essencial para promover um ambiente de trabalho seguro, prevenir doenças e proteger tanto o empregado quanto o empregador.

Cumprir a NR-7, manter o PCMSO atualizado e realizar o ASO nos momentos corretos evita problemas jurídicos e garante mais qualidade de vida no trabalho.

Empresas que investem em saúde ocupacional ganham em produtividade, confiança e redução de custos com afastamentos.

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