Muitos trabalhadores não sabem, mas ficar dias sem ir ao trabalho sem justificativa pode trazer sérias consequências. No Brasil, o abandono de emprego é considerado uma falta grave e pode levar à demissão por justa causa, fazendo com que o empregado perca vários direitos trabalhistas.
Neste artigo, você vai entender o que é abandono de emprego, como ele é caracterizado legalmente, quais são os direitos perdidos com a justa causa e o que o empregador deve fazer para evitar problemas futuros.
O que é abandono de emprego?
Abandono de emprego acontece quando o funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um longo período e sem justificativa, demonstrando desinteresse em manter o vínculo com a empresa.
Segundo a CLT (art. 482, alínea “i”), essa conduta permite a demissão por justa causa. No entanto, é preciso atenção: nem toda ausência configura abandono. Dois critérios precisam ser observados:
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Objetivo (material): ausência prolongada e sem justificativa.
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Subjetivo (intenção): sinais de que o trabalhador não pretende voltar ao trabalho.
Qual é o prazo para caracterizar abandono?
A legislação não fixa um número exato de dias, mas a jurisprudência trabalhista considera 30 dias consecutivos de ausência como indício suficiente. Em prazos menores, pode haver reconhecimento de abandono se houver evidências claras, como contratação por outro empregador ou recusa formal de retorno.
O que a empresa deve fazer?
Antes de demitir por justa causa, o empregador deve:
- Registrar as faltas no controle de ponto.
- Enviar notificação formal ao empregado, preferencialmente com aviso de recebimento (AR).
- Aguardar resposta ou retorno por um prazo razoável.
- Se não houver justificativa, efetuar a rescisão com base legal e documentada.
É fundamental que todo o processo seja bem registrado, para evitar riscos em possíveis ações trabalhistas.
O que o trabalhador perde com a justa causa?
Na demissão por abandono de emprego, o funcionário perde vários direitos, como:
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Aviso prévio;
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Multa de 40% sobre o FGTS;
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Saque do FGTS;
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Seguro-desemprego.
O que ainda pode receber:
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Saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados;
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Férias vencidas, com adicional de 1/3 (se houver).
Como registrar a rescisão?
Na Carteira de Trabalho (física ou digital), não se deve informar o motivo da saída — apenas a data. No eSocial e demais registros internos, a empresa deve marcar a rescisão como justa causa.
Se o funcionário não comparecer para assinar a rescisão ou informar conta para depósito, o empregador pode fazer uma consignação judicial e deve documentar tudo para não ser penalizado com multa por atraso no pagamento.
Atenção: nem toda ausência é abandono!
É importante diferenciar o abandono de situações legítimas de afastamento, como:
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Licença médica ou acidente de trabalho;
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Férias;
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Licença maternidade ou paternidade.
Além disso, se o trabalhador se ausenta por falhas graves do empregador, como atrasos salariais, ele pode pedir rescisão indireta, nos termos do art. 483 da CLT.