Em um cenário de constante adaptação das relações de trabalho, o banco de horas se destaca como uma alternativa estratégica para empresas e colaboradores. Mais do que uma simples ferramenta de controle de jornada, trata-se de um recurso legal previsto na CLT que permite equilibrar a demanda de trabalho com as necessidades dos funcionários — sem onerar o empregador com pagamentos de horas extras. Mas como usar essa ferramenta corretamente? Quais os limites e os impactos envolvidos? É o que explicamos neste artigo completo.

O que é banco de horas?

O banco de horas é um sistema que permite ao trabalhador acumular horas extras para serem compensadas com folgas futuras. Em vez de receber o adicional de 50% ou 100% sobre o valor da hora trabalhada, o colaborador pode tirar folgas equivalentes ao tempo excedente.

Essa prática traz vantagens para ambos os lados: o empregador reduz custos e o colaborador ganha mais flexibilidade para conciliar compromissos pessoais com a vida profissional.

Tipos de banco de horas: fixo e móvel

Existem dois modelos principais:

  • Banco de horas fixo: todos os funcionários seguem o mesmo período de validade (por exemplo, semestral ou anual).

  • Banco de horas móvel: o prazo de compensação é individual, contando a partir da data de contratação.

A escolha entre um e outro depende da estrutura da empresa e da rotina dos colaboradores.

O que diz a CLT?

A legislação trabalhista, por meio do artigo 59 da CLT, estabelece:

  • Jornada diária pode ter até 2 horas extras;

  • Com acordo coletivo, o banco pode durar até 12 meses;

  • Com acordo individual escrito, o limite é de 6 meses;

  • A jornada diária não pode ultrapassar 10 horas;

  • Saldo positivo na rescisão deve ser pago como hora extra.

O que mudou com a reforma trabalhista?

A Lei nº 13.467/2017 flexibilizou o banco de horas, permitindo:

  • Acordos individuais escritos, sem necessidade de sindicato;

  • Compensações mensais com acordo tácito;

  • Menor burocracia na adoção do sistema.

Essas mudanças incentivaram a popularização do banco de horas, mas exigem atenção redobrada ao controle e à formalização dos acordos.

Banco de horas negativo: é permitido?

Sim, desde que haja previsão em contrato ou acordo coletivo. Isso ocorre quando o colaborador tem mais ausências do que horas extras acumuladas. Nesse caso, ele deverá compensar esse saldo negativo com mais horas trabalhadas, evitando descontos diretos no salário.

Como implementar corretamente

Para adotar o banco de horas com segurança:

  1. Escolha o modelo (fixo ou móvel);

  2. Faça um acordo escrito com o colaborador ou sindicato;

  3. Use um sistema confiável de controle de ponto;

  4. Defina regras claras de vencimento e compensação;

  5. Acompanhe os saldos periodicamente para evitar acúmulos excessivos.

Benefícios para todos

Para a empresa:

  • Redução de custos com horas extras;

  • Flexibilidade de jornada;

  • Menor risco de ações trabalhistas.

Para o colaborador:

  • Mais tempo livre para compromissos pessoais;

  • Possibilidade de prolongar folgas ou férias;

  • Maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Considerações finais

O banco de horas substitui o pagamento de hora extra, desde que respeitadas as regras legais. Contudo, exige controle rigoroso e comunicação clara com os colaboradores.

Empresas que adotam essa prática de forma consciente colhem benefícios financeiros e organizacionais, promovendo um ambiente mais equilibrado e produtivo.

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