Você sabe a diferença entre dependente e alimentando na declaração do Imposto de Renda? Essa dúvida é mais comum do que parece — especialmente entre pais separados, contribuintes que pagam pensão alimentícia e até mesmo quem cuida de familiares. Saber diferenciar os dois termos pode fazer toda a diferença na hora de declarar corretamente e até garantir deduções importantes.
Se você quer evitar erros, cair na malha fina ou até recuperar valores pagos indevidamente, continue a leitura e entenda de forma simples e direta o que muda entre declarar alguém como dependente ou alimentando!
O que é um alimentando?
O alimentando é a pessoa que recebe pensão alimentícia com base em uma decisão judicial ou escritura pública, como um acordo de divórcio. Pode ser um filho, ex-cônjuge, pai, mãe ou até outro parente, desde que haja respaldo legal para o pagamento da pensão.
Exemplo prático: João paga pensão para sua filha após separação homologada na justiça. Ele deve declará-la como alimentando, mesmo que o valor vá para a conta da ex-esposa.
Para declarar, é obrigatório preencher a ficha “Alimentandos” no programa da Receita, informando nome, CPF, data de nascimento e os dados da decisão judicial ou da escritura pública. Em seguida, os valores pagos devem ser registrados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com os códigos específicos.
Quem pode ser considerado dependente?
Já o dependente é aquele que o contribuinte mantém sob sua responsabilidade e pode incluir na declaração para obter deduções legais. A Receita aceita como dependentes:
-
Cônjuges e companheiros(as);
-
Filhos ou enteados de até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem estudando;
-
Pais, avós ou bisavós que tenham recebido até R$ 24.511,92 no ano anterior;
-
Irmãos, netos ou bisnetos com guarda judicial;
-
Pessoas com deficiência, sem limite de idade, desde que observados os critérios legais.
Vantagem: Ao incluir um dependente, o contribuinte pode abater gastos com saúde, educação, previdência, entre outros. O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,08 por ano.
Pais separados: quem pode deduzir o quê?
Se o casal está separado, apenas quem detém a guarda do filho pode declará-lo como dependente e deduzir as despesas. Mesmo em casos de guarda compartilhada, o filho só pode ser dependente de um dos pais na declaração.
O outro responsável, que paga pensão, deve incluí-lo como alimentando. Vale lembrar que, para ambos, a declaração precisa ser feita no modelo completo para usufruir das deduções.
Pensão alimentícia agora é isenta!
Desde 2022, por decisão do STF, os valores recebidos como pensão alimentícia passaram a ser isentos de Imposto de Renda. Se você foi tributado nos últimos cinco anos, pode pedir restituição desses valores.
Como? Retificando a declaração ano a ano ou utilizando o aplicativo PER/DCOMP da Receita Federal. Um alívio no bolso e um direito garantido!
Fique atento e declare certo
A principal diferença entre dependente e alimentando está no tipo de vínculo e na forma como os valores são tratados pela Receita. Enquanto o dependente permite deduções mais amplas (desde que se enquadre nas regras), o alimentando diz respeito à pensão alimentícia judicial e também pode gerar abatimentos – mas exige atenção redobrada na documentação.
Agora que você já sabe a diferença, revise sua declaração, aproveite as deduções e, se for o caso, corra atrás da restituição dos valores pagos indevidamente nos anos anteriores.