Com o avanço das criptomoedas e a popularização dos investimentos digitais, a Receita Federal apertou a vigilância sobre os criptoativos. Em 2025, quem investe nesse tipo de ativo precisa redobrar a atenção na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Afinal, um erro simples pode levar à temida malha fina — e ao pagamento de multas pesadas.

Se você comprou Bitcoin, Ethereum, Tether ou qualquer outro ativo digital, este guia vai te mostrar como declarar corretamente seus criptoativos e ficar em dia com o Leão.

Quem deve declarar criptoativos no IR 2025?

A obrigatoriedade de declarar recai sobre quem, até 31 de dezembro de 2024, tinha criptoativos com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil, por tipo de ativo.

Isso vale para qualquer moeda digital — como BTC, ETH, USDT, XRP, LTC, NFTs e outras. O detalhe importante é que o valor considerado é o preço pago na compra (custo de aquisição), e não o valor de mercado na virada do ano.

Ou seja, mesmo que suas criptos tenham desvalorizado, se você investiu R$ 5 mil ou mais em qualquer ativo digital, precisa informar isso na declaração.

Como declarar criptoativos corretamente

A declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo 08 – Criptoativos. Em seguida, escolha o código correspondente ao ativo:

  • 01 – Bitcoin (BTC)

  • 02 – Outras criptomoedas (ETH, XRP, LTC etc.)

  • 03 – Stablecoins (USDT, USDC)

  • 10 – NFTs

  • 99 – Outros criptoativos

No campo “Discriminação”, inclua:

  • Quantidade de moedas

  • Data da aquisição

  • Valor pago (em reais)

  • Nome e CNPJ da corretora, se for o caso

Essas informações ajudam a Receita a verificar a veracidade dos dados. Se você usa carteiras digitais, informe se é hot wallet (conectada à internet) ou cold wallet (armazenamento offline).

Ganhos com venda: quando e quanto pagar de imposto?

Se você vendeu criptoativos e obteve ganhos acima de R$ 35 mil em um único mês, precisa pagar imposto sobre o lucro. As alíquotas são:

  • 15% – até R$ 5 milhões

  • 17,5% – entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões

  • 20% – entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões

  • 22,5% – acima de R$ 30 milhões

O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda, com DARF código 4600.

E as operações no exterior?

Se você usa exchanges internacionais ou recebe criptos via staking, mineração ou airdrop, também precisa declarar. Se as transações no exterior somaram mais de R$ 30 mil no mês, é obrigatório informar à Receita conforme a IN RFB nº 1.888/2019.

Mantenha os dados organizados e atualizados, inclusive os valores convertidos para reais na data da operação.

O que acontece se eu não declarar?

Omissões ou erros podem levar à malha fina, multas de até 150% sobre o imposto devido, além de juros e sanções administrativas. A Receita já tem sistemas de cruzamento de dados bastante sofisticados — portanto, negligenciar essa obrigação pode sair muito caro.

Dicas para não errar:

  • Guarde comprovantes de todas as transações

  • Baixe relatórios da corretora

  • Use planilhas para organizar os investimentos

  • Declare mesmo os ativos sem lucro ou movimentação

  • Consulte um contador especializado, se tiver dúvidas

A declaração de criptoativos no IR 2025 exige atenção, organização e conhecimento das regras. Com o aumento da fiscalização, não dá mais para deixar essa tarefa para depois ou confiar apenas na sorte.

Evite dores de cabeça com o Fisco. Organize-se, preencha corretamente a declaração e, se necessário, conte com a ajuda de um profissional. Seu bolso — e sua tranquilidade — agradecem.

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