Com o avanço das criptomoedas e a popularização dos investimentos digitais, a Receita Federal apertou a vigilância sobre os criptoativos. Em 2025, quem investe nesse tipo de ativo precisa redobrar a atenção na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Afinal, um erro simples pode levar à temida malha fina — e ao pagamento de multas pesadas.
Se você comprou Bitcoin, Ethereum, Tether ou qualquer outro ativo digital, este guia vai te mostrar como declarar corretamente seus criptoativos e ficar em dia com o Leão.
Quem deve declarar criptoativos no IR 2025?
A obrigatoriedade de declarar recai sobre quem, até 31 de dezembro de 2024, tinha criptoativos com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil, por tipo de ativo.
Isso vale para qualquer moeda digital — como BTC, ETH, USDT, XRP, LTC, NFTs e outras. O detalhe importante é que o valor considerado é o preço pago na compra (custo de aquisição), e não o valor de mercado na virada do ano.
Ou seja, mesmo que suas criptos tenham desvalorizado, se você investiu R$ 5 mil ou mais em qualquer ativo digital, precisa informar isso na declaração.
Como declarar criptoativos corretamente
A declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo 08 – Criptoativos. Em seguida, escolha o código correspondente ao ativo:
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01 – Bitcoin (BTC)
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02 – Outras criptomoedas (ETH, XRP, LTC etc.)
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03 – Stablecoins (USDT, USDC)
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10 – NFTs
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99 – Outros criptoativos
No campo “Discriminação”, inclua:
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Quantidade de moedas
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Data da aquisição
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Valor pago (em reais)
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Nome e CNPJ da corretora, se for o caso
Essas informações ajudam a Receita a verificar a veracidade dos dados. Se você usa carteiras digitais, informe se é hot wallet (conectada à internet) ou cold wallet (armazenamento offline).
Ganhos com venda: quando e quanto pagar de imposto?
Se você vendeu criptoativos e obteve ganhos acima de R$ 35 mil em um único mês, precisa pagar imposto sobre o lucro. As alíquotas são:
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15% – até R$ 5 milhões
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17,5% – entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
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20% – entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões
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22,5% – acima de R$ 30 milhões
O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda, com DARF código 4600.
E as operações no exterior?
Se você usa exchanges internacionais ou recebe criptos via staking, mineração ou airdrop, também precisa declarar. Se as transações no exterior somaram mais de R$ 30 mil no mês, é obrigatório informar à Receita conforme a IN RFB nº 1.888/2019.
Mantenha os dados organizados e atualizados, inclusive os valores convertidos para reais na data da operação.
O que acontece se eu não declarar?
Omissões ou erros podem levar à malha fina, multas de até 150% sobre o imposto devido, além de juros e sanções administrativas. A Receita já tem sistemas de cruzamento de dados bastante sofisticados — portanto, negligenciar essa obrigação pode sair muito caro.
Dicas para não errar:
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Guarde comprovantes de todas as transações
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Baixe relatórios da corretora
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Use planilhas para organizar os investimentos
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Declare mesmo os ativos sem lucro ou movimentação
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Consulte um contador especializado, se tiver dúvidas
A declaração de criptoativos no IR 2025 exige atenção, organização e conhecimento das regras. Com o aumento da fiscalização, não dá mais para deixar essa tarefa para depois ou confiar apenas na sorte.
Evite dores de cabeça com o Fisco. Organize-se, preencha corretamente a declaração e, se necessário, conte com a ajuda de um profissional. Seu bolso — e sua tranquilidade — agradecem.