O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual que exige atenção e planejamento dos contribuintes. Para 2025, a expectativa é que o calendário da Receita Federal siga o padrão dos anos anteriores, com algumas particularidades. Se confirmado, o prazo de entrega da declaração deverá começar no dia 17 de março de 2025.
Por que a data pode mudar?
Nos anos de 2023 e 2024, o início do prazo de entrega do IRPF ocorreu em 15 de março. No entanto, em 2025, essa data cairá em um sábado, o que deve levar a Receita Federal a ajustar o início para o próximo dia útil, 17 de março.
Desde a pandemia de 2020, os prazos para envio do IRPF foram estendidos. Naquele ano, o prazo final foi prorrogado de 30 de abril para o fim de junho. De 2021 a 2024, o prazo foi mantido até 31 de maio, uma extensão em relação ao período pré-pandemia. Para 2025, especialistas preveem que o prazo final será 30 de maio, último dia útil do mês.
Por que os prazos foram ampliados?
Além das adaptações necessárias durante a pandemia, a Receita Federal estendeu os prazos para garantir que os contribuintes tivessem tempo suficiente para enviar suas declarações, especialmente com o uso da declaração pré-preenchida. Essa ferramenta, que agiliza o processo, depende de informações enviadas por terceiros até o fim de fevereiro.
Regras do IRPF 2025: O que esperar?
As regras oficiais do IRPF 2025 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e devem ser publicadas próximo ao início do prazo de entrega. No entanto, os contribuintes já podem começar a se organizar. Reunir documentos como holerites, informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e outros dados relevantes é essencial para evitar correria no fim do prazo.
Quem deve declarar o IRPF 2025?
Embora as regras específicas para 2025 ainda não tenham sido anunciadas, é possível se basear nos critérios de anos anteriores. Em 2024, estavam obrigados a declarar:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: Inclui salários, aposentadorias, aluguéis e rendimentos de atividades autônomas.
- Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil: Como FGTS, indenizações trabalhistas e pensões alimentícias.
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos: Como imóveis ou ações, sujeitos à incidência do IR.
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50: Ou quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
- Proprietários de bens com valor total acima de R$ 800 mil: Avaliados em 31 de dezembro de 2024.
- Investidores com operações em bolsas acima de R$ 40 mil: Ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Novos residentes no Brasil: Quem se tornou residente em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro.
- Venda de imóveis com isenção de ganho de capital: Desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel em até 180 dias.
Prepare-se com antecedência
Apesar de as regras oficiais ainda não estarem disponíveis, quem já era obrigado a declarar nos anos anteriores pode começar a se preparar. Organizar os documentos e informações necessárias com antecedência é a melhor forma de evitar surpresas e garantir uma declaração sem erros.
Fique atento às atualizações da Receita Federal e comece a planejar sua declaração do IRPF 2025 desde já. Assim, você evita correria e garante o cumprimento das obrigações fiscais com tranquilidade.