A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo emitiu um alerta importante sobre uma nova obrigação fiscal que entrará em vigor nos próximos dias. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para produtores rurais em todo o Brasil, conforme regulamentação nacional.

A obrigatoriedade começa em 3 de fevereiro de 2025 para produtores rurais que, em qualquer dos anos de 2023 ou 2024, tenham registrado receita bruta superior a R$ 360.000,00 com atividades rurais.

Já para os produtores rurais com receita bruta inferior a esse limite, a obrigatoriedade da NF-e será aplicada a partir de 5 de janeiro de 2026. Vale lembrar que, nas operações interestaduais, a emissão da NF-e já é obrigatória para todos os produtores rurais, independentemente do faturamento.

Como emitir a NF-e?
Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica, o produtor rural precisará de:

  • CPF;
  • Inscrição estadual ativa.

A emissão é feita exclusivamente de forma eletrônica, substituindo o uso do talão de papel e da nota fiscal avulsa. Além de documentar a transação, a NF-e permite o recolhimento de eventuais tributos de forma mais eficiente.

Quais são os benefícios da NF-e?
A digitalização dessa obrigação traz vantagens como:

  • Maior transparência: As informações das transações ficam mais acessíveis e confiáveis para compradores e órgãos de fiscalização.
  • Segurança jurídica e operacional: A emissão eletrônica reduz os riscos de fraudes e erros no preenchimento das notas.
  • Controle centralizado: Facilita a gestão tributária para produtores e simplifica o monitoramento por parte das autoridades fiscais.

Fundamentação legal
Essa mudança segue o ajuste do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), regulamentado pelo Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) e anunciado em dezembro de 2024.

Com essa transição, espera-se modernizar o ambiente fiscal rural, promovendo maior eficiência e controle nas operações do setor agrícola.

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