A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória que reúne informações sobre pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde. Essa declaração é essencial para garantir maior transparência nas informações fiscais e para cruzamento de dados entre contribuintes e a Receita Federal.
Quem deve apresentar a DMED 2024?
A apresentação da DMED 2024 é obrigatória para:
- Pessoas jurídicas ou equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que prestam serviços de saúde;
- Operadoras de planos privados de assistência à saúde, autorizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), incluindo:
- Sociedades civis ou comerciais;
- Cooperativas;
- Administradoras de benefícios;
- Entidades de autogestão;
- Entidades que mantêm programas de assistência à saúde ou operam contratos continuados de serviços ou cobertura de custos assistenciais, garantindo assistência médica, hospitalar ou odontológica.
Exceções:
As prestadoras de serviços de saúde estão dispensadas da DMED caso:
- Estejam inativas;
- Estando ativas, não tenham prestado serviços de saúde;
- Tenham prestado serviços exclusivamente mediante pagamento por pessoas jurídicas.
O que são considerados serviços de saúde?
A obrigatoriedade da DMED abrange os seguintes serviços:
- Psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e odontologia;
- Serviços hospitalares, laboratoriais, radiológicos, de próteses ortopédicas e dentárias;
- Clínicas médicas de qualquer especialidade;
- Estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde;
- Entidades de ensino voltadas à instrução de deficientes físicos ou mentais.
Profissionais liberais que atuam individualmente (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais ou fonoaudiólogos) não são equiparados a pessoas jurídicas para fins de entrega da DMED, mesmo que empreguem auxiliares sem qualificação profissional.
Por outro lado, se os serviços são prestados por vários profissionais de mesma formação sob a gestão de um único responsável que receba os pagamentos em nome próprio, a condição de equiparada a pessoa jurídica é configurada.
Prazo e forma de entrega da DMED 2024
A DMED deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao das informações. Ou seja, as informações referentes ao ano de 2023 devem ser enviadas até as 23h59min59s do dia 29 de fevereiro de 2024.
A entrega é feita por meio de um aplicativo específico, disponível para download no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
Atenção às penalidades
Caso a DMED não seja entregue no prazo ou apresente erros, incorreções ou omissões, as penalidades são as seguintes:
Atraso na entrega:
- R$ 500,00 por mês ou fração para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou optantes pelo lucro presumido ou Simples Nacional.
- R$ 1.500,00 por mês ou fração para as demais pessoas jurídicas.
Informações inexatas, incompletas ou omitidas:
- 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras (mínimo de R$ 100,00) no caso de pessoa jurídica.
- 1,5% do valor das transações comerciais ou operações financeiras (mínimo de R$ 50,00) no caso de pessoa física.