As seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que enfrentam complicações médicas relacionadas ao parto e necessitam de internação hospitalar, podem solicitar a prorrogação do salário-maternidade. Esta medida visa garantir que, em situações em que a mãe e/ou o recém-nascido precisem de um tempo maior de recuperação, o benefício seja mantido durante todo o período de internação, além dos 120 dias já previstos legalmente.
A prorrogação está em conformidade com uma decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327. Essa decisão tem como objetivo assegurar que a convivência entre mãe e filho ocorra no ambiente familiar, evitando que a licença-maternidade seja reduzida em virtude de internações hospitalares, preservando, assim, o vínculo familiar essencial nos primeiros meses de vida da criança.
Como Solicitar a Prorrogação
A segurada pode solicitar a prorrogação do salário-maternidade por meio da Central 135, utilizando o serviço “Solicitar Prorrogação de Salário-Maternidade”. É importante destacar que o pedido deve ser feito após a concessão do benefício inicial, mas dentro de um prazo adequado. Se a segurada já tiver usufruído dos 120 dias previstos, ela perderá o direito à prorrogação.
No momento da solicitação, é necessário apresentar um atestado médico da entidade hospitalar que comprove a internação ou a previsão de alta, detalhando o período de internação. Esse documento será submetido à perícia médica do INSS para análise e deferimento da prorrogação.
Pedidos em Internações Prolongadas
Em casos de internações prolongadas, a prorrogação deve ser solicitada a cada 30 dias, mesmo que o atestado médico indique um período de internação superior. O novo pedido só poderá ser realizado após a conclusão da análise do pedido anterior.
Segurada Empregada e MEI
Para as seguradas empregadas, a solicitação da prorrogação do salário-maternidade deve ser feita diretamente ao empregador, que é o responsável pelo pagamento do benefício, tanto durante a internação quanto pelos 120 dias da licença. Já para as seguradas empregadas por microempreendedores individuais (MEI) ou com contrato de trabalho intermitente, o pedido deve ser realizado diretamente ao INSS, que ficará encarregado de efetuar o pagamento.
Em Caso de Falecimento da Segurada
No caso do falecimento da segurada, o cônjuge ou companheiro(a), que seja segurado(a) do INSS, terá direito ao salário-maternidade durante o período de internação da criança decorrente de complicações do parto. No entanto, esse direito não será concedido caso haja falecimento do filho ou abandono.
Essa medida reforça o compromisso do INSS com a proteção da maternidade, garantindo que as seguradas possam contar com o suporte necessário em momentos delicados, como uma internação, sem prejuízo do tempo de convívio familiar.
Fonte: Gov.br INSS