O seguro-desemprego é um dos principais auxílios para trabalhadores com carteira assinada (CLT), pago através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ele oferece de três a cinco parcelas, dependendo dos últimos três salários recebidos. Em 2024, o valor mínimo é de R$ 1.412, e o teto é de R$ 2.313,74 por parcela.

Garantido para trabalhadores demitidos sem justa causa, o seguro-desemprego é fundamental para ajudar na transição para um novo emprego. Contudo, é importante que o trabalhador conheça as situações que podem levar à perda do benefício:

  • Novo Emprego: Se o trabalhador for registrado em um novo emprego durante o período de recebimento, o benefício é suspenso.
  • Outra Fonte de Renda: Caso o trabalhador obtenha renda de outra fonte, o seguro-desemprego será suspenso ou não concedido.
  • Demissão por Justa Causa: Trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao seguro-desemprego.
  • Aposentadoria: Quem se aposenta perde o direito ao benefício.
  • Acúmulo de Benefícios: Não é permitido acumular o seguro-desemprego com outros benefícios da Previdência Social.
  • Renda Própria: O benefício não será concedido a quem possui renda própria suficiente para se manter e sustentar sua família.
  • CNPJ Ativo: Trabalhadores com CNPJ ativo, exceto MEI, podem ter o benefício negado, pois são considerados empregadores. O MEI não comprova automaticamente renda suficiente, a menos que seja demonstrado na declaração anual.

Se um trabalhador com CNPJ ativo for demitido de um emprego CLT e não tiver renda suficiente, ele pode buscar seus direitos judicialmente, embora a concessão do seguro-desemprego seja frequentemente negada nesses casos.

 

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