Nem toda mulher consegue conceber uma criança em seu ventre. Infelizmente é a realidade de milhões de brasileiras. Todavia, este não deve ser o fim do caminho. A opção pela adoção deve ser seguida se o desejo da maternidade for algo forte.

Mas, será que a mãe adotante pode ter um tempo com o filho, assim como as mães biológicas? A licença maternidade é um direito delas também?

Maternidade

Sim!! A licença-maternidade à mãe adotante é um direito garantido por lei. Dessa forma, ao adotar uma criança de até 12 anos, existe o direito à licença remunerada.

Todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício, inclusive as contribuintes individuais e as facultativas que manterem a qualidade de seguradas no período que antecede a licença.

Veja quais são os direitos, como funcionam as datas e a licença. Acompanhe!

Licença maternidade para mães adotivas

A licença maternidade para quem adotou um filho é um direito concedido e garantido por lei. Dessa forma, ao adotar uma criança de até 12 anos, a pessoa tem direito a 120 dias de licença remunerada.

Isso é, sem prejuízo no salário ou qualquer outra punição pela empresa para qual trabalha.

Sendo assim, ao adotar, a pessoa terá os mesmos direitos de mãe biológica após o parto. Isso porque esse período é de suma importância para a adaptação. Tanto da criança quanto dos pais.

Portanto, essa lei visa incentivar a adoção e, mais que isso, promover uma vivência familiar saudável logo no início do convívio com a família, quando todos precisam se adaptar.

Dessa forma, saiba que ao adotar a pessoa, como mãe adotiva, passa a ter os mesmos direitos de mãe biológica. Inclusive, vale lembrar que a regra vale se a pessoa estiver em regime CLT ou se for funcionária pública.

Sendo assim, se trabalha no regime CLT, saiba que a contribuição mensal com o INSS dá esse direito. Por outro lado, se a pessoa for funcionária pública, também possui esse benefício garantido.

Licença maternidade para a servidora pública em caso de adoção

Se for servidora pública, também não precisa se preocupar. Isso porque os direitos também são garantidos. No entanto, vale dizer que as regras mudam se for servidora municipal, estadual ou federal.

A licença maternidade para a servidora pública em caso de adoção pode variar entre 120 e 180 dias. As servidoras federais recebem 180 dias e, por isso, muitos municípios e estados também aderiram a esse prazo estendido.

Como dito acima, se a pessoa é servidora pública, também tem o direito à licença. No entanto, as regras são um pouco diferentes das vigentes para as mães em regime CLT.

Por isso, é preciso saber a idade da criança para se informar sobre quantos dias terá de afastamento remunerado.

Veja abaixo o exemplo do estado de São Paulo e entenda como podem funcionar as regras para a sua situação.

  • 90 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 1 ano de idade;

     

  • 30 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade;

     

  • De 4 a 8 anos – licença de 15 dias.

Fonte: Jornal Contábil

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