A partir desta quinta-feira (21), empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito estarão sujeitas a uma mudança significativa nas obrigações fiscais, isso porque a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e quem utiliza essa forma de pagamento também deverá cumprir a obrigação.

As regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf serão semelhantes às da DIRF, mas a frequência de envio será mensal. Todas as empresas que usam esse método de pagamento devem declarar as comissões sujeitas ao imposto retido na fonte, que são retidas pela administradora do cartão de crédito.

 A série de eventos R-4000 foi introduzida na EFD-Reinf em 21 de setembro, incluindo informações típicas da DIRF, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS, Cofins e CSLL. Antes disso, as empresas precisam preencher o evento R-1000 com informações de identificação e enquadramento tributário.

 O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades, por isso é importante que as empresas verifiquem a conformidade e garantam que os eventos iniciais R-1000 estejam corretos.

 A obrigação de transmitir a EFD-Reinf se aplica a todas as empresas que emitiram a DIRF, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs).

 A transmissão da EFD-Reinf passará por mudanças no portal e-CAC a partir de 21 de setembro, e é aconselhável não deixar a entrega para a última hora. Também haverá alterações nos códigos de natureza do rendimento.

 A transmissão da EFD-Reinf pode ser feita via WebService ou pelo Portal Web da EFD-Reinf, gerenciado pela Receita Federal.

 Empresas que recebem pagamentos via cartão de crédito devem cumprir essa obrigação, independentemente do porte ou volume de transações, sob pena de multas.

 Finalmente, empresas que preenchem a série R-4000 na EFD-Reinf também devem apresentar a DIRF em 2024 até 28 de fevereiro, para as declarações relativas ao ano-calendário de 2023. A DIRF será dispensada a partir de 1º de janeiro de 2024 para fatos especiais ocorridos em 2023.

Fonte: Contábeis

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