O regime de Microempreendedor Individual (MEI) revolucionou como empreendedores ingressam no mundo empresarial, proporcionando uma via legal e simplificada.
No entanto, há uma série de situações que podem levar a empresa a ser excluída dessa categoria benéfica.
Neste artigo, mergulharemos nos motivos que podem desencadear o desenquadramento do MEI, expondo as razões pelas quais um empreendedor pode perder essa condição.
Entendendo o MEI
O MEI é um modelo empresarial que ofereceu inúmeros privilégios aos empreendedores, abrindo portas para o cenário corporativo de maneira acessível e descomplicada. As regras que regem o MEI são claras, sendo elas:
- Ter mais de 18 anos;
- Exercer uma das atividades especificadas no Portal do Empreendedor;
- Faturar no máximo R$ 81 mil reais por ano;
- Não ser sócio em outra empresa;
- Não possuir outra empresa aberta em seu nome;
- Possuir apenas um único funcionário, ou trabalhar sozinho.
Apesar de ser um procedimento descomplicado, a formalização requer uma etapa prévia de avaliação da viabilidade, onde é essencial analisar as normas aplicáveis ao formato escolhido. Somente após essa avaliação é recomendado dar início ao processo de formalização.
Motivos que podem excluir seu MEI
Manter seu MEI é benéfico, isso requer vigilância para evitar situações que resultem na exclusão dessa categoria.
Entender esses motivos é crucial para manter sua empresa em conformidade e assegurar os benefícios associados ao MEI. Fique informado e evite complicações no caminho do sucesso empresarial.
Ultrapassagem do Limite de Faturamento: se a receita bruta anual do MEI exceder o limite estabelecido pelo programa, que atualmente é de R$ 81.000,00, ocorrerá o desenquadramento automático.
Alteração na Natureza Jurídica: o MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa. Caso o empreendedor assuma esse papel ou inicie um novo empreendimento, ocorrerá o desenquadramento.
Inclusão de Sócios: se o MEI passar a ter sócios em seu negócio, perderá a condição de Microempreendedor Individual, pois essa categoria é voltada exclusivamente para empreendedores individuais.
Atividades Não Permitidas: caso a empresa comece a exercer atividades que não são permitidas para o MEI, haverá o desenquadramento. A lista de atividades permitidas é definida pela legislação.
Contratação de Funcionários: quando o MEI contrata um número de funcionários que excede o permitido, ele perde o enquadramento nessa categoria.
Mudança de Atividade Econômica: se a atividade principal do MEI for alterada para uma que não esteja listada nas atividades permitidas pelo programa, ocorrerá o desenquadramento.
Abertura de Filial: a criação de uma filial do negócio resultará no desenquadramento do MEI, uma vez que essa categoria não contempla a expansão para outras unidades.
Participação em Outras Empresas: o envolvimento do empreendedor como sócio ou administrador em outro empreendimento também implica no desenquadramento do MEI.
Esses são os principais motivos que podem levar à exclusão do MEI, cada um com suas implicações específicas no âmbito das obrigações tributárias e legais.
É crucial que os empreendedores compreendam esses cenários e tomem as medidas necessárias para manter a conformidade com a legislação vigente.
Fonte: https://sitecontabil.com.br/