Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria ME nº 139/2020, que prorroga o prazo para pagamento da Contribuição para o PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, tanto para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido quanto para as empresas tributadas pelo Lucro Real.
Essa prorrogação aplica-se aos meses de março e abril de 2020, em função dos impactos causados pela pandemia do COVID-19. Segue os novos vencimentos:
Instituições Financeiras e Equiparadas:
Competência | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março | 20/04/2020 | 20/08/2020 |
Abril | 20/05/2020 | 20/10/2020 |
Demais pessoas jurídicas:
Competência | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março | 24/04/2020 | 25/08/2020 |
Abril | 25/05/2020 | 23/10/2020 |
Ressaltamos que estamos e continuaremos trabalhando, sem medir esforços, para atender seu negócio da melhor forma neste momento delicado que passamos. Faremos todos os registros e apurações mensalmente, a regularidades de nossos serviços será mantida. Sua confiança é nosso maior incentivo!
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo dessa circular, ou qualquer assunto da área fiscal, favor entrar em contato pelo e-mail fiscal@barrosfilhos.com ou telefone (79) 2107-5923 (Leide).