A faixa de isenção para a Declaração de Imposto de Renda em 2019 agora é para quem ganhou, no ano-base de 2018, o valor de até R$ 22.847,76. Quem teve um rendimento abaixo desse valor está isento de qualquer pagamento e não precisa também enviar a declaração.
Já os que receberam valores acima disso, além de serem obrigados a fazer a declaração de IRPF 2019, devem ainda ficar atentos às alíquotas de contribuição. Para esse ano, elas são as seguintes:
- Ganhos entre R$ 22.847,77 e R$ 33.910,80 – a alíquota é de 7,5% e a parcela de dedução é de R$ 1.713,58;
- Ganhos entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60 – a alíquota é de 15% e a parcela de dedução é de R$ 4.257,57;
- Ganhos entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16 – a alíquota é de 22,5% e a parcela de dedução é de R$ 7.633,51;
- Ganhos acima de R$ 55.976,16 – a alíquota é de 27,5% e a parcela a deduzir é de R$ 10.432,32.
Além disso, ainda que não tenham atingido o valor mínimo de rendimentos, aqueles que realizaram operações financeiras na Bolsa de Valores; aqueles que têm bens móveis e imóveis que estejam avaliados acima de R$ 300 mil; e quem teve rendimentos não tributáveis no ano anterior cujos valores ultrapassem os R$ 40 mil também devem entregar a declaração.
Tabela de Alíquotas do IRPF 2019 – Imposto Retido na Fonte
Os trabalhadores assalariados, ou seja, aqueles que têm carteira assinada, já têm o seu Imposto de Renda retido na fonte todos os meses. Da mesma forma, a alíquota de desconto acontece levando-se em consideração a faixa salarial: quanto maior o ganho mensal (bruto), maior o desconto. Confira abaixo como ficou a tabela para 2019:
- Ganhos de até R$ 1.903,08 – isento;
- Ganhos de R$ 1.903,09 até R$ 2.826,65 – a alíquota é de 7,5% e a parcela a deduzir é de R$ 142,80;
- Ganhos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – a alíquota é de 15% e a parcela a deduzir é de R$ 354,80;
- Ganhos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – a alíquota é de 22,5% e a parcela a deduzir é de R$ 636,13;
- Ganhos acima de R$ 4.664,69 – a alíquota é de 27,5% e a parcela a deduzir é de R$ 839,36.