A Receita Federal exigirá CPF de todos os contribuintes e seus dependentes, inclusive de recém-nascidos, na declaração do Imposto de Renda 2019. Também será possível ver se caiu na malha fina 24 horas após ter entregue a declaração.

Além disso, o contribuinte terá de incluir detalhes sobre seus imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo. Já era possível informar os números de registro de imóvel e de Renavam de veículo no IR do ano passado, mas sua inclusão era opcional. A partir do IR 2019, o contribuinte fica obrigado a informá-los na declaração

Veja as principais novidades:

CPF de todos

Será exigido o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração, independentemente de idade. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.

Informações sobre malha fina 24 horas após a declaração

O contribuinte que apresentar inconsistências na declaração do IR será informado se caiu na malha fina em 24 horas após a remessa dos dados. Segundo a Receita, no ano passado, em média, o contribuinte recebia esse aviso após 15 dias.

Detalhes sobre imóveis e veículos

A partir deste ano a Receita também obrigou os contribuintes a incluir na declaração mais informações sobre os bens. Entre os novos dados solicitados, estão endereço, número de matrícula no registro de imóveis, número do IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

Dedução com empregado doméstico subiu

O limite de abatimento da contribuição de INSS do salário de empregado doméstico subiu de R$ 1.171,84, no ano passado, para R$ 1.200,32.

As outras deduções não foram aumentadas e continuam assim:

  • Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
  • Educação de dependente ou própria: R$ 3.561,50 por dependente.
  • Despesas médicas: sem limite

Fonte: https://economia.uol.com.br

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