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	<title>trabalho | Barros Filhos Contabilidade</title>
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	<description>Sua empresa de contabilidade</description>
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	<title>trabalho | Barros Filhos Contabilidade</title>
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	<item>
		<title>REGRA QUE LIMITA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS DEVE COMEÇAR A VALER EM AGOSTO</title>
		<link>https://barrosfilhos.com.br/2024/07/regra-que-limita-trabalho-aos-domingos-e-feriados-deve-comecar-a-valer-em-agosto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jul 2024 08:49:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CLT]]></category>
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					<description><![CDATA[A Portaria 3.665/2023 que limita o trabalho aos domingos e feriados está prevista para entrar em vigor no dia 1º de agosto. 

No entanto, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou ao Poder360 que a medida ainda depende de negociações entre as centrais sindicais e o parlamento. 

O processo deve passar por diversas reuniões e discussões com os sindicatos antes que qualquer decisão definitiva seja tomada.]]></description>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Portaria 3.665/2023 que limita o trabalho aos domingos e feriados está prevista para entrar em vigor no dia 1º de agosto. </p>
<p data-gtm-vis-first-on-screen675107_59="8432" data-gtm-vis-total-visible-time675107_59="2700">No entanto, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou ao Poder360 que a medida ainda depende de negociações entre as centrais sindicais e o parlamento. </p>
<p>O processo deve passar por diversas reuniões e discussões com os sindicatos antes que qualquer decisão definitiva seja tomada.</p></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><h3><span style="font-size: large; color: #0c71c3;"><strong>Trabalho aos domingos e feriados</strong></span></h3>
<div> </div>
<p>Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria exige que o funcionamento de setores em domingos e feriados seja autorizado através de uma convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. </p>
<p>Essa decisão gerou forte reação negativa por parte de empresas e congressistas, levando o governo a suspender a medida. Desde então, a medida já foi adiada três vezes, conforme mostra o cronograma abaixo.</p>
<ul>
<li>13 de novembro de 2023: Ministério publica a portaria;</li>
<li>22 de novembro de 2023: após decisão do Congresso de derrubar o texto, o governo suspende a portaria e adia sua validade por 90 dias, estipulando nova data de início para 1º de março;</li>
<li>27 de fevereiro de 2024: governo adia novamente a validade por mais 90 dias, marcando o início para 1º de junho.</li>
<li>27 de maio de 2024: cinco dias antes da data estipulada, o Ministério do Trabalho adia a portaria por mais 90 dias, estabelecendo 1º de agosto como nova data.</li>
</ul>
<p>A medida original visa alterar uma norma estabelecida durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2022, que permitia o funcionamento de setores em domingos e feriados sem a necessidade de negociação com os trabalhadores. </p>
<div> </div>
<p>Segundo essa norma, bastava um comunicado ao trabalhador, desde que a legislação trabalhista de horas extras fosse cumprida.</p>
<h3><span style="font-size: large; color: #0c71c3;"><strong>Vigência</strong></span></h3>
<p>Apesar da nova data de 1º de agosto, o ministro Luiz Marinho não confirmou se há uma agenda específica para tratar do assunto. </p>
<p> A validade da portaria continua incerta, dependendo do &#8220;entendimento das centrais com o parlamento&#8221;, segundo Marinho. Com isso, empregadores e trabalhadores seguem aguardando uma definição clara sobre o tema.</p>
<p><span style="color: #0c71c3;">Fonte: contabeis.com</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CLT, PJ ou temporário: como escolher o regime de contratação certo em uma PME</title>
		<link>https://barrosfilhos.com.br/2024/06/clt-pj-ou-temporario-como-escolher-o-regime-de-contratacao-certo-em-uma-pme/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Jun 2024 08:44:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Dep Pessoal]]></category>
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		<category><![CDATA[clt]]></category>
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					<description><![CDATA[e você é dono de uma micro ou pequena empresa que está em plena expansão, certamente se deparou (ou ainda irá de deparar) com a necessidade de expandir o time de colaboradores. ]]></description>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Se você é dono de uma micro ou pequena empresa que está em plena expansão, certamente se deparou (ou ainda irá de deparar) com a necessidade de expandir o time de colaboradores. Manter o crescimento e resultados positivos depende, em boa medida, de uma escolha assertiva em relação aos contratos de trabalho estabelecidos para cada um dos membros da empresa, já que a escolha incorreta por um regime pode resultar em prejuízos financeiros e de reputação.</p></div>
			</div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Em uma descrição mais detalhada, um contrato de trabalho é o acordo estabelecido entre contratantes e contratados de forma expressa ou não, e cujo objeto pode ser a relação de emprego ou de trabalho. Para diferenciar os dois casos, basta avaliar a aplicação das Leis do Trabalho (CLT) — o que constitui um contrato de emprego. A ausência do regimento dessas Leis, por sua vez, configura um contrato de trabalho.</p>
<p>Recentes mudanças na legislação, feitas, sobretudo, para que o mercado se adaptasse à uma realidade mais limitada imposta pela pandemia de Covid-19, deram espaço a variedade de modelos de contratação a um extenso cardápio de opções.</p>
<p>Atualmente, existem ao menos 13 diferentes tipos de regime em vigor, conforme pontua Rodrigo Chagas Soares, advogado especializado em direito trabalhista e sócio do escritório Granadeiro Guimarães Advogados. São eles:</p>
<h4><span style="font-size: medium;"><strong>1. Contrato por prazo indeterminado (CLT)</strong></span></h4>
<p>Contratação na modalidade CLT, com vínculo de emprego e Carteira de Trabalho assinada, que dá ao empregado direitos previstos em Lei como férias, 13º salário, horas extras, entre outros.</p>
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</div>
</div>
<p>Neste modelo, empresa e empregado não determinam um prazo de encerramento para o contrato. Em caso de recontratação, deve-se esperar no mínimo 90 dias.</p>
<h4><span style="font-size: medium;"><strong>2. Contrato por prazo determinado (CLT)</strong></span></h4>
<p>É determinado um prazo para o encerramento do contrato, não podendo ser superior a dois anos. Caso seja prorrogado mais de uma vez e, na hipótese de recontratação inferior a 6 meses entre o término de um contrato e início de outro, passará a vigorar por prazo indeterminado.</p>
<p>Um exemplo de contrato por prazo determinado é o contrato de experiência, usualmente de 90 dias.</p>
<h2><span style="font-size: medium;"><strong>3. Contrato de trabalho a tempo parcial</strong></span></h2>
<p>É um contrato de emprego, sob o regime da CLT, cuja duração de trabalho é inferior a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras. T</p>
<p>ambém pode ter duração de 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras semanais.</p>
<h2><span style="font-size: medium;"><strong>4. Contrato eventual</strong></span></h2>
<p>Fora do regime CLT, esse tipo de contratação de curta duração é válida para trabalhos voltados a um evento específico e datado.</p>
<p>Além disso, presume a contratação de diversos prestadores de serviço, sempre por intermédio de uma entidade gestora de mão de obra.</p>
<h4><span style="font-size: medium;"><strong>5. Trabalho autônomo</strong></span></h4>
<p>Se aplica no caso de pessoas físicas prestando serviço a empresas de forma liberal e independente, sem qualquer vínculo empregatício com as instituições contratantes.</p>
<p>Nela, não existe subordinação. Contudo, com a reforma trabalhista, foi instituída a possibilidade de prestação de serviço autônomo exclusivo — ainda que isso não configure qualquer vínculo entre as partes.</p>
<h4><span style="font-size: medium;"><strong>6. Trainee</strong></span></h4>
<p>É o contrato de emprego com recém-formado em nível superior, sob o regime da CLT, sempre com o acompanhamento de um monitor da empresa.</p>
<h4><span style="font-size: medium;"><strong>7. Contrato de Estágio</strong></span></h4>
<p>Tem como objetivo a contratação de estudantes do ensino médio, técnico ou superior para aprimoramento de seus conhecimentos. Esse modelo exige que o vínculo com uma instituição de ensino e as funções, assim como carga horária desempenhada, devem ser complementares ao estudo.</p>
<h4><span style="font-size: medium;"><strong>8. Contrato de Aprendizagem (Jovem Aprendiz)</strong></span></h4>
<p>Realizado por jovens entre 14 e 24 anos, este contrato de trabalho exige a matrícula em escola e o monitoramento por um profissional da empresa e também por um monitor da entidade qualificadora. Para esse regime, há vínculo empregatício, e o jovem tem sua carteira de trabalho assinada.</p>
<h4><span style="font-size: medium;"><strong>9. Contrato de teletrabalho</strong></span></h4>
<p>Em voga desde a pandemia, o teletrabalho surge como uma modalidade de contrato de emprego, sob o regime CLT, que se distingue pelo local de onde a prestação de serviços ocorre —  podendo ela ser dentro ou fora das dependências da empresa — com o uso de tecnologias de informação e comunicação.</p>
<h4><span style="font-size: medium;"><strong>10. Contrato intermitente</strong></span></h4>
<p>É um contrato sob o regime CLT, desempenhado com sazonalidade, conforme demanda do empregador.</p>
<p>O empregado deve ser treinado pelo empregador, sendo convocado com antecedência e podendo recusar o desempenho do trabalho naquele determinado dia.</p>
<h4><span style="font-size: medium;"><strong>11. Contrato temporário</strong></span></h4>
<p>No contrato temporário, pessoas físicas atuam por período determinado, seja para atender a uma demanda esporádica (como a substituição de colaboradores ausentes) ou pela necessidade de acréscimo extraordinário de serviço (em períodos de pico de atendimento, como feriados e datas festivas, por exemplo).</p>
<h4><span style="font-size: large;"><strong>12. Trabalho voluntário</strong></span></h4>
<p>É o trabalho desempenhado de forma voluntária, sem onerosidade à empresa ou necessidade de pagamento de salário, não gerando vínculo de emprego.</p>
<h4><span style="font-size: large;"><strong>13. Terceirização</strong></span></h4>
<p>É a contratação de uma empresa terceirizada na relação empregado-empregador para o desempenho de atividades, independente se é a atividade fim ou meio da empresa contratante.</p>
<h4><span style="font-size: large;"><strong>Como escolher o regime de contratação certo</strong></span></h4>
<p>Apesar de serem válidos para qualquer tipo e porte de empresa, para os micro e pequenos negócios, a decisão por um regime de contratação também vem acompanhada de uma série de dúvidas envolvendo elementos importantes para o crescimento da companhia, como o impacto financeiro, tributário e cultural.</p>
<p>Por essa razão, ao optar por um modelo de contratação, é fundamental fazer uma avaliação criteriosa da estrutura da empresa, necessidades, valores e também os anseios do colaborador em relação à proposta da empresa, avalia Soares.</p>
<p>Abaixo, alguns critérios que devem ser levados em conta para não errar na hora de fazer contratações em sua PME:</p>
<p><span style="color: #0c71c3;"><strong>Finalidade da contratação</strong></span></p>
<p>A primeira recomendação, segundo Soares, é que o empregador foque na finalidade e forma de contratação, tendo em vista os elementos que podem caracterizar vínculo de emprego do novo contratado com a sua empresa.</p>
<p>“Lembre-se que os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego (pessoa física, subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e alteridade) ainda existem mesmo com a reforma trabalhista”, destaca.</p>
<p>“Se a empresa necessita de alguém que registre horário, mediante subordinação, em determinados dias habituais da semana que se repetem de forma habitual, não podendo ser substituído por outro, o que se deve buscar no mercado é um empregado, com vínculo de emprego ou carteira assinada”, recomenda Soares.</p>
<p>Contudo, se uma contratação tem a finalidade apenas da entrega de um resultado final, (como um serviço), independente da forma como é prestado, existe também a possibilidade de se contratar uma empresa terceirizada, que será responsável pela ponte entre a contratante e funcionários que irão prestar aquele serviço.</p>
<p>“Na indústria da alimentação, tem-se os momentos de Páscoa e Natal, em que se fabricam Panetones, Chocotones, Colombas, entre outros. Neste caso, recomenda-se a contratação de temporários”, avalia.</p>
<p>“Já para algumas lanchonetes ou restaurantes, em que há uma sazonalidade diária ou semanal de clientes, o contrato de trabalho intermitente pode ser interessante ao permitir que a remuneração seja paga proporcionalmente às horas de prestação de serviço.</p>
<p>Em setores como varejo, a contratação de um terceirizado pode se revelar fundamental no em serviços de limpeza e segurança, por exemplo, tendo em vista a ausência de necessidade de uma pessoa fixa para exercer aquela atividade. “Tudo dependerá da necessidade para o caso em específico”, avalia Soares.</p>
<p><span style="color: #0c71c3;"><strong>Atenção à jornada de trabalho</strong></span></p>
<p>O cumprimento de uma jornada de trabalho específica, assim como a subordinação, é um dos principais pontos de atenção na hora de escolher o regime de contratação.</p>
<p>Afinal, o cumprimento de uma carga horária e a necessidade de um empregado em atender às necessidades de uma única empresa são alguns dos principais elementos capazes de configurar vínculo empregatício.</p>
<p>Alguns contratos de trabalho, como estágio e contratos intermitentes, por exemplo, possuem particularidades em relação à jornada de trabalho que devem ser observadas.</p>
<p>Alinhamento com o colaborador</p>
<p>É preciso ter um alinhamento de expectativas junto ao colaborador recém-contratado para que não haja nenhum ruído em relação às suas responsabilidades junto a empresa e também detalhes em relação ao seu contrato e nível de vínculo. Esse alinhamento prévio também deve estar devidamente registrado em contrato.</p>
<p><span style="color: #0c71c3;"><strong>Avaliação de custos</strong></span></p>
<p>O orçamento disponível para contratações é um fator vital para a decisão por um modelo adequado e que considere a realidade atual da PME.</p>
<p>Atualmente, a modalidade de contratação com vínculo de emprego é a mais onerosa de todas as formas para o empresariado, em razão dos encargos previdenciários e fiscais que incidem nesta modalidade contratual.</p>
<p>Sendo assim, a ausência do vínculo empregado-empresa, é muitas vezes uma solução para contratações com custo reduzido e menor carga tributária.</p>
<p>“Analise não somente os aspectos trabalhistas da contratação, mas os impactos tributários e fiscais em relação à contratação pretendida”, diz o especialista.</p>
<p><span style="color: #0c71c3;"><strong>E os contratos temporários?</strong></span></p>
<p>No caso dos contratos temporários, a atenção está em necessidades transitórias. Ou seja, quando uma determinada empresa requer mão de obra para uma finalidade com tempo determinado.</p>
<p>Um exemplo está na substituição de pessoal (por exemplo, durante período de licença maternidade) ou no acréscimo extraordinário de serviço — muito comuns em épocas sazonais como Páscoa e Natal, por exemplo.</p>
<p>Para as contratações temporárias, alguns requisitos não podem ser deixados de lado. Um deles tem relação com o prazo determinado para a realização dos serviços:  de acordo com a legislação atual, o prazo poderá exceder 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias.</p>
<p>Também é preciso a elaboração de um contrato no qual sejam descritas, em detalhes, as atividades a serem desempenhadas, disposições sobre a saúde e segurança do trabalhador e o valor da contratação.</p>
<p>“É importante que no contrato se conste expressamente a circunstância excepcional que legitima a contratação temporária”, diz Soares.</p>
<p><span style="color: #0c71c3;"><strong>Quais são os riscos de escolher o regime incorreto?</strong></span></p>
<p>O risco de optar pelo regime incorreto, de acordo com o especialista, é a surpresa de uma condenação judicial.  “É a tal da expressão: “o barato sai caro “”, diz.</p>
<p>Segundo Soares, a principal dica para evitar custos trabalhistas é a PME ter ciência e atenção para os requisitos do vínculo de emprego.</p>
<p>Fora isso, conheça muito bem o perfil da vaga para a qual buscará pessoas no mercado, o tipo de trabalho que necessita para o desempenho daquela função.</p>
<p>“Pergunte a si mesmo se precisa de uma pessoa específica, dentro de um horário de trabalho e dias da semana exatos, com um formato de remuneração idêntica todos os meses, além do trabalho necessariamente ser subordinado aos comandos da PME, e não a uma entrega do serviço”.</p>
<p>É fundamental entender todos os modelos de contratação, incluindo seus custos e obrigações legais. “O melhor modelo de contratação é aquele que se alinha ao seu perfil e às necessidades do seu negócio. Isso porque, como você pode perceber, existem variados tipos de contratação no mercado”, conclui.</p>
<p><span style="font-size: small; color: #0c71c3;">Fonte: contabeis.com.br</span></p></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O que diz a CLT sobre advertência no trabalhoa?</title>
		<link>https://barrosfilhos.com.br/2023/10/o-que-diz-a-clt-sobre-advertencia-no-trabalhoa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Oct 2023 14:37:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dep Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[advertencia]]></category>
		<category><![CDATA[barros filhos]]></category>
		<category><![CDATA[clt]]></category>
		<category><![CDATA[contabilidade]]></category>
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		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[A advertência no ambiente de trabalho é uma forma de repreensão imposta pela empresa com o objetivo de chamar a atenção do colaborador que tenha violado alguma norma de organização ou comportamento demonstrado inaceitável]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><span>A advertência no ambiente de trabalho é uma forma de repreensão imposta pela empresa com o objetivo de chamar a atenção do colaborador que tenha violado alguma norma de organização ou comportamento demonstrado inaceitável.</span></p>
<p><span>Além de ser uma medida punitiva, a advertência também pode ser vista como uma abordagem educativa, solicitada para destacar ao funcionário a necessidade de corrigir falhas e se comportar de maneira mais alinhada com as políticas da empresa.</span></p></div>
			</div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Afinal, o objetivo primordial é instruir o profissional, indicando que seu comportamento precisa ser ajustado e oferecendo uma oportunidade de melhoria.</p>
<p>No entanto, se o colaborador persistir em seu comportamento inadequado e não tomar as medidas preventivas para corrigi-lo, a empresa poderá adotar ações mais drásticas.</p>
<p>Entre essas ações, a demissão por justa causa é uma das medidas mais graves que podem ser tomadas.</p>
<p>Portanto, é crucial que tanto o colaborador quanto a empresa encaminhe com seriedade o processo de advertência, já que ele pode ser o ponto de partida para decisões ou, em casos extremos, o precursor de ações disciplinares mais severas, como a demissão por justa causa.</p>
<p>O diálogo aberto e a cooperação entre as partes são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_6  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><h6 id="h-o-que-diz-a-clt-sobre-advertencia-no-trabalho">O que diz a CLT sobre advertência no trabalho?</h6></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_7  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui uma disposição específica sobre advertências. Portanto, é necessário consultar diversos artigos para compreender o que é permitido e o que não é em relação a esse assunto.</p>
<p>Entre esses artigos, merece destaque o Artigo 493 da CLT. De acordo com seu texto, todas as condutas enumeradas no Artigo 482 da CLT são consideradas faltas graves.</p>
<p>Em outras palavras, tais ações podem resultar na demissão do funcionário por justa causa, como:</p>
<ol>
<li>Prática de ato de improbidade;</li>
<li>Condenação criminal;</li>
<li>Embriaguez habitual ou em serviço;</li>
<li>Violação de segredo da empresa;</li>
<li>Indisciplina ou insubordinação;</li>
<li>Abandonar o emprego.</li>
</ol>
<p>Essas são algumas das situações em que um funcionário pode ser demitido por justa causa, de acordo com a CLT.</p>
<p>É importante que funcionários e funcionários conheçam essas normas para evitar conflitos e garantir relações de trabalho saudáveis.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_8  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><h6 id="h-tipos-de-advertencia">Tipos de advertência </h6></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_9  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p>Você sabia que existem mais de um tipo de advertências, e a escolha entre eles depende da gravidade e da quantidade de erros cometidos pelo colaborador?</p>
<p>É crucial que tanto o funcionário quanto os gestores e profissionais de Recursos Humanos estejam familiarizados com os tipos de advertências e medidas disciplinares disponíveis em uma empresa. Abaixo, explicaremos essas opções:</p>
<p><span style="color: #0c71c3;">Advertência Verbal:</span></p>
<p>A advertência verbal é a primeira ação tomada pelo empregador para chamar a atenção do colaborador em relação a alguma infração cometida.</p>
<p>É essencial que essa advertência seja feita de maneira privada, longe de colegas de trabalho e clientes. Durante uma conversa, o empregador ou gestor deve esclarecer onde o funcionário errou e fornecer orientações sobre como evitar reincidências.</p>
<p>Também é fundamental que o destaque do empregador que uma repetição do comportamento inadequado possa resultar em medidas disciplinares mais sérias.</p>
<p>Além disso, é importante ressaltar que advertências públicas devem ser evitadas, pois podem ser interpretadas como provas de humilhação ou assédio moral, passíveis de ações judiciais por danos morais.</p>
<p>Mesmo durante uma conversa privada, a comunicação de advertência deve ser clara e direta, com o intuito de orientar o profissional.</p>
<p>Isso oferece ao funcionário a oportunidade de concordar com sua conduta e evitar que uma situação adversa seja repita.</p>
<p><span style="color: #0c71c3;">Advertência por escrito</span></p>
<p>Se o funcionário reincidir no mesmo erro que acertou na advertência verbal, o empregador adotará uma medida disciplinar mais rigorosa, uma advertência por escrito.</p>
<p>Este documento deve ser redigido em duas vias e deve conter informações que garantam sua validade.</p>
<p>Deve deixar claro que o colaborador já foi anunciado verbalmente anteriormente. Além disso, a advertência por escrito deve incluir uma descrição minuciosa da infração cometida pelo funcionário, baseada na legislação trabalhista e nas normas da empresa.</p>
<p>O documento deve ser contratado por duas testemunhas, além do próprio funcionário infrator.</p>
<p>Vale lembrar que uma advertência por escrito deve ser entregue logo após a identificação do erro, a menos que se trate de uma situação em investigação.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_10  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p>Font: https://sitecontabil.com.br/</p></div>
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			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div>
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			</item>
		<item>
		<title>TRABALHO INTERMITENTE: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ESSE MODELO DE CONTRATO</title>
		<link>https://barrosfilhos.com.br/2023/08/trabalho-intermitente-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-esse-modelo-de-contrato/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Aug 2023 18:08:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabil]]></category>
		<category><![CDATA[Dep Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[Finanças]]></category>
		<category><![CDATA[ParaLegal]]></category>
		<category><![CDATA[aracaju]]></category>
		<category><![CDATA[contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
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		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[]]></description>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><span>O regime de trabalho intermitente está em vigor desde novembro de 2017 e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .</span></p>
<p><span>Trata-se de uma forma flexível de contrato em que o trabalhador é contratado para prestar serviços de forma não contínua, ou seja, com alternância de períodos de trabalho e de inatividade.</span></p>
<p><span>Nesse tipo de contrato, o empregador convoca o trabalhador quando há demanda por serviços, pagando apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.</span></p></div>
			</div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><h6><strong>Cálculo trabalho intermitente</strong></h6></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_13  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><span>No regime intermitente, o trabalhador recebe pelas horas efetivamente trabalhadas, considerando que o valor deve ser proporcional ao salário mínimo hora ou à remuneração de outros empregados que exerçam a mesma função na empresa.</span><br /><br /><span>Vamos supor que um trabalhador intermitente tenha sido convocado para trabalhar 4 horas em um dia, com remuneração de R$ 12 por hora. O cálculo das horas trabalhadas e do valor a ser recebido será o seguinte:</span><br /><br /><span>Valor da hora: R$ 12</span><br /><br /><span>Horas trabalhadas: 4</span><br /><br /><span>Valor a ser recebido: R$ 48 (4 horas x R$ 12)</span><br /><br /><span>É importante lembrar que, no regime intermitente, o empregador tem o prazo de um dia útil para informar ao trabalhador sobre a convocação para o trabalho, e o trabalhador tem o prazo de um dia útil para responder à convocação.</span><br /><br /><span>Caso o trabalhador não possa comparecer ao trabalho na data e horário convocados, ele deve informar ao empregador com antecedência de, no mínimo, um dia útil.</span><br /><br /><span>Além disso, o empregador deve efetuar o pagamento das horas trabalhadas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, e deve também realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais sobre o valor pago ao trabalhador intermitente.</span></p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_14  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><h6><strong>Quem pode aderir?</strong></h6></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_15  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><span>Todas as empresas podem aderir ao modelo de trabalho intermitente, independentemente do seu porte ou segmento de atuação.</span></p>
<p><span>No entanto, é importante lembrar que o regime intermitente não pode ser utilizado para substituir trabalhadores efetivos ou temporários que já existam na empresa. Ele deve ser utilizado apenas para atender demandas pontuais e não contínuas de trabalho.</span></p>
<p><span>Além disso, é necessário que a empresa faça uma boa gestão das convocações e dos pagamentos dos trabalhadores intermitentes, a fim de evitar problemas trabalhistas e garantir o cumprimento das obrigações legais.</span></p>
<p><span>A empresa também deve manter um controle rigoroso das horas trabalhadas pelos funcionários intermitentes, para garantir que eles sejam pagos corretamente e para evitar futuras reclamações trabalhistas.</span></p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_16  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><h6><strong>Regras do trabalho intermitente</strong></h6></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_17  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><span>As regras do trabalho intermitente foram estabelecidas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no Brasil em novembro de 2017. Algumas das principais regras do trabalho intermitente são:</span></p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_18  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><span><span style="color: #333399;"><strong>Contrato escrito:</strong></span> o contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito e deve conter, entre outras informações, o valor da hora de trabalho, a forma e o prazo para convocação do trabalhador, e o prazo para pagamento das horas trabalhadas;</span></p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_19  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><span><span style="color: #333399;"><strong>Convocação do trabalhador:</strong></span> o empregador deve convocar o trabalhador com antecedência mínima de três dias corridos, informando a data, o horário e o local do trabalho. O trabalhador tem o prazo de um dia útil para responder à convocação;</span></p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_20  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><span><strong><span style="color: #333399;">Trabalho efetivo:</span></strong> o trabalhador intermitente só é remunerado pelas horas efetivamente trabalhadas, e não tem direito a salário fixo mensal. O valor da hora trabalhada deve ser proporcional ao salário mínimo hora ou à remuneração de outros empregados que exerçam a mesma função na empresa;</span></p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_21  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><span><span style="color: #333399;"><strong>Pagamento das horas trabalhadas:</strong></span> o empregador deve efetuar o pagamento das horas trabalhadas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O pagamento deve ser feito por meio de depósito bancário em conta corrente do trabalhador;</span></p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_22  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><span><span style="color: #333399;"><strong>Benefícios:</strong></span> o trabalhador intermitente tem direito a alguns benefícios trabalhistas, como férias proporcionais, depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , e 13º salário proporcional. No entanto, ele não tem direito a seguro-desemprego, salário-família, e outros benefícios concedidos aos trabalhadores com vínculo empregatício contínuo;</span></p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_23  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><span><span style="color: #333399;"><strong>Proteção contra o abuso:</strong></span> o trabalhador intermitente tem o direito de recusar a convocação para o trabalho, mas se recusar mais de uma vez sem justificativa, pode ser desligado pela empresa. Além disso, a empresa não pode convocar o trabalhador para o mesmo serviço em intervalo inferior a um mês, a não ser que haja acordo entre as partes.</span></p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_24  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><a href="https://barrosfilhos.com.br/wp-content/uploads/2023/08/Modelo-contrato-trabalho-intemitente.docx">Clique aqui para baixar um exemplo de contrato intermitente.</a></p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_25  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><span>Fonte: Contábeis</span></p></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div>
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