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	<title>temporari | Barros Filhos Contabilidade</title>
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	<description>Sua empresa de contabilidade</description>
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		<title>CLT, PJ ou temporário: como escolher o regime de contratação certo em uma PME</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Pedro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Jun 2024 08:44:00 +0000</pubDate>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Se você é dono de uma micro ou pequena empresa que está em plena expansão, certamente se deparou (ou ainda irá de deparar) com a necessidade de expandir o time de colaboradores. Manter o crescimento e resultados positivos depende, em boa medida, de uma escolha assertiva em relação aos contratos de trabalho estabelecidos para cada um dos membros da empresa, já que a escolha incorreta por um regime pode resultar em prejuízos financeiros e de reputação.</p></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Em uma descrição mais detalhada, um contrato de trabalho é o acordo estabelecido entre contratantes e contratados de forma expressa ou não, e cujo objeto pode ser a relação de emprego ou de trabalho. Para diferenciar os dois casos, basta avaliar a aplicação das Leis do Trabalho (CLT) — o que constitui um contrato de emprego. A ausência do regimento dessas Leis, por sua vez, configura um contrato de trabalho.</p>
<p>Recentes mudanças na legislação, feitas, sobretudo, para que o mercado se adaptasse à uma realidade mais limitada imposta pela pandemia de Covid-19, deram espaço a variedade de modelos de contratação a um extenso cardápio de opções.</p>
<p>Atualmente, existem ao menos 13 diferentes tipos de regime em vigor, conforme pontua Rodrigo Chagas Soares, advogado especializado em direito trabalhista e sócio do escritório Granadeiro Guimarães Advogados. São eles:</p>
<h4><span style="font-size: medium;"><strong>1. Contrato por prazo indeterminado (CLT)</strong></span></h4>
<p>Contratação na modalidade CLT, com vínculo de emprego e Carteira de Trabalho assinada, que dá ao empregado direitos previstos em Lei como férias, 13º salário, horas extras, entre outros.</p>
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</div>
<p>Neste modelo, empresa e empregado não determinam um prazo de encerramento para o contrato. Em caso de recontratação, deve-se esperar no mínimo 90 dias.</p>
<h4><span style="font-size: medium;"><strong>2. Contrato por prazo determinado (CLT)</strong></span></h4>
<p>É determinado um prazo para o encerramento do contrato, não podendo ser superior a dois anos. Caso seja prorrogado mais de uma vez e, na hipótese de recontratação inferior a 6 meses entre o término de um contrato e início de outro, passará a vigorar por prazo indeterminado.</p>
<p>Um exemplo de contrato por prazo determinado é o contrato de experiência, usualmente de 90 dias.</p>
<h2><span style="font-size: medium;"><strong>3. Contrato de trabalho a tempo parcial</strong></span></h2>
<p>É um contrato de emprego, sob o regime da CLT, cuja duração de trabalho é inferior a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras. T</p>
<p>ambém pode ter duração de 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras semanais.</p>
<h2><span style="font-size: medium;"><strong>4. Contrato eventual</strong></span></h2>
<p>Fora do regime CLT, esse tipo de contratação de curta duração é válida para trabalhos voltados a um evento específico e datado.</p>
<p>Além disso, presume a contratação de diversos prestadores de serviço, sempre por intermédio de uma entidade gestora de mão de obra.</p>
<h4><span style="font-size: medium;"><strong>5. Trabalho autônomo</strong></span></h4>
<p>Se aplica no caso de pessoas físicas prestando serviço a empresas de forma liberal e independente, sem qualquer vínculo empregatício com as instituições contratantes.</p>
<p>Nela, não existe subordinação. Contudo, com a reforma trabalhista, foi instituída a possibilidade de prestação de serviço autônomo exclusivo — ainda que isso não configure qualquer vínculo entre as partes.</p>
<h4><span style="font-size: medium;"><strong>6. Trainee</strong></span></h4>
<p>É o contrato de emprego com recém-formado em nível superior, sob o regime da CLT, sempre com o acompanhamento de um monitor da empresa.</p>
<h4><span style="font-size: medium;"><strong>7. Contrato de Estágio</strong></span></h4>
<p>Tem como objetivo a contratação de estudantes do ensino médio, técnico ou superior para aprimoramento de seus conhecimentos. Esse modelo exige que o vínculo com uma instituição de ensino e as funções, assim como carga horária desempenhada, devem ser complementares ao estudo.</p>
<h4><span style="font-size: medium;"><strong>8. Contrato de Aprendizagem (Jovem Aprendiz)</strong></span></h4>
<p>Realizado por jovens entre 14 e 24 anos, este contrato de trabalho exige a matrícula em escola e o monitoramento por um profissional da empresa e também por um monitor da entidade qualificadora. Para esse regime, há vínculo empregatício, e o jovem tem sua carteira de trabalho assinada.</p>
<h4><span style="font-size: medium;"><strong>9. Contrato de teletrabalho</strong></span></h4>
<p>Em voga desde a pandemia, o teletrabalho surge como uma modalidade de contrato de emprego, sob o regime CLT, que se distingue pelo local de onde a prestação de serviços ocorre —  podendo ela ser dentro ou fora das dependências da empresa — com o uso de tecnologias de informação e comunicação.</p>
<h4><span style="font-size: medium;"><strong>10. Contrato intermitente</strong></span></h4>
<p>É um contrato sob o regime CLT, desempenhado com sazonalidade, conforme demanda do empregador.</p>
<p>O empregado deve ser treinado pelo empregador, sendo convocado com antecedência e podendo recusar o desempenho do trabalho naquele determinado dia.</p>
<h4><span style="font-size: medium;"><strong>11. Contrato temporário</strong></span></h4>
<p>No contrato temporário, pessoas físicas atuam por período determinado, seja para atender a uma demanda esporádica (como a substituição de colaboradores ausentes) ou pela necessidade de acréscimo extraordinário de serviço (em períodos de pico de atendimento, como feriados e datas festivas, por exemplo).</p>
<h4><span style="font-size: large;"><strong>12. Trabalho voluntário</strong></span></h4>
<p>É o trabalho desempenhado de forma voluntária, sem onerosidade à empresa ou necessidade de pagamento de salário, não gerando vínculo de emprego.</p>
<h4><span style="font-size: large;"><strong>13. Terceirização</strong></span></h4>
<p>É a contratação de uma empresa terceirizada na relação empregado-empregador para o desempenho de atividades, independente se é a atividade fim ou meio da empresa contratante.</p>
<h4><span style="font-size: large;"><strong>Como escolher o regime de contratação certo</strong></span></h4>
<p>Apesar de serem válidos para qualquer tipo e porte de empresa, para os micro e pequenos negócios, a decisão por um regime de contratação também vem acompanhada de uma série de dúvidas envolvendo elementos importantes para o crescimento da companhia, como o impacto financeiro, tributário e cultural.</p>
<p>Por essa razão, ao optar por um modelo de contratação, é fundamental fazer uma avaliação criteriosa da estrutura da empresa, necessidades, valores e também os anseios do colaborador em relação à proposta da empresa, avalia Soares.</p>
<p>Abaixo, alguns critérios que devem ser levados em conta para não errar na hora de fazer contratações em sua PME:</p>
<p><span style="color: #0c71c3;"><strong>Finalidade da contratação</strong></span></p>
<p>A primeira recomendação, segundo Soares, é que o empregador foque na finalidade e forma de contratação, tendo em vista os elementos que podem caracterizar vínculo de emprego do novo contratado com a sua empresa.</p>
<p>“Lembre-se que os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego (pessoa física, subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e alteridade) ainda existem mesmo com a reforma trabalhista”, destaca.</p>
<p>“Se a empresa necessita de alguém que registre horário, mediante subordinação, em determinados dias habituais da semana que se repetem de forma habitual, não podendo ser substituído por outro, o que se deve buscar no mercado é um empregado, com vínculo de emprego ou carteira assinada”, recomenda Soares.</p>
<p>Contudo, se uma contratação tem a finalidade apenas da entrega de um resultado final, (como um serviço), independente da forma como é prestado, existe também a possibilidade de se contratar uma empresa terceirizada, que será responsável pela ponte entre a contratante e funcionários que irão prestar aquele serviço.</p>
<p>“Na indústria da alimentação, tem-se os momentos de Páscoa e Natal, em que se fabricam Panetones, Chocotones, Colombas, entre outros. Neste caso, recomenda-se a contratação de temporários”, avalia.</p>
<p>“Já para algumas lanchonetes ou restaurantes, em que há uma sazonalidade diária ou semanal de clientes, o contrato de trabalho intermitente pode ser interessante ao permitir que a remuneração seja paga proporcionalmente às horas de prestação de serviço.</p>
<p>Em setores como varejo, a contratação de um terceirizado pode se revelar fundamental no em serviços de limpeza e segurança, por exemplo, tendo em vista a ausência de necessidade de uma pessoa fixa para exercer aquela atividade. “Tudo dependerá da necessidade para o caso em específico”, avalia Soares.</p>
<p><span style="color: #0c71c3;"><strong>Atenção à jornada de trabalho</strong></span></p>
<p>O cumprimento de uma jornada de trabalho específica, assim como a subordinação, é um dos principais pontos de atenção na hora de escolher o regime de contratação.</p>
<p>Afinal, o cumprimento de uma carga horária e a necessidade de um empregado em atender às necessidades de uma única empresa são alguns dos principais elementos capazes de configurar vínculo empregatício.</p>
<p>Alguns contratos de trabalho, como estágio e contratos intermitentes, por exemplo, possuem particularidades em relação à jornada de trabalho que devem ser observadas.</p>
<p>Alinhamento com o colaborador</p>
<p>É preciso ter um alinhamento de expectativas junto ao colaborador recém-contratado para que não haja nenhum ruído em relação às suas responsabilidades junto a empresa e também detalhes em relação ao seu contrato e nível de vínculo. Esse alinhamento prévio também deve estar devidamente registrado em contrato.</p>
<p><span style="color: #0c71c3;"><strong>Avaliação de custos</strong></span></p>
<p>O orçamento disponível para contratações é um fator vital para a decisão por um modelo adequado e que considere a realidade atual da PME.</p>
<p>Atualmente, a modalidade de contratação com vínculo de emprego é a mais onerosa de todas as formas para o empresariado, em razão dos encargos previdenciários e fiscais que incidem nesta modalidade contratual.</p>
<p>Sendo assim, a ausência do vínculo empregado-empresa, é muitas vezes uma solução para contratações com custo reduzido e menor carga tributária.</p>
<p>“Analise não somente os aspectos trabalhistas da contratação, mas os impactos tributários e fiscais em relação à contratação pretendida”, diz o especialista.</p>
<p><span style="color: #0c71c3;"><strong>E os contratos temporários?</strong></span></p>
<p>No caso dos contratos temporários, a atenção está em necessidades transitórias. Ou seja, quando uma determinada empresa requer mão de obra para uma finalidade com tempo determinado.</p>
<p>Um exemplo está na substituição de pessoal (por exemplo, durante período de licença maternidade) ou no acréscimo extraordinário de serviço — muito comuns em épocas sazonais como Páscoa e Natal, por exemplo.</p>
<p>Para as contratações temporárias, alguns requisitos não podem ser deixados de lado. Um deles tem relação com o prazo determinado para a realização dos serviços:  de acordo com a legislação atual, o prazo poderá exceder 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias.</p>
<p>Também é preciso a elaboração de um contrato no qual sejam descritas, em detalhes, as atividades a serem desempenhadas, disposições sobre a saúde e segurança do trabalhador e o valor da contratação.</p>
<p>“É importante que no contrato se conste expressamente a circunstância excepcional que legitima a contratação temporária”, diz Soares.</p>
<p><span style="color: #0c71c3;"><strong>Quais são os riscos de escolher o regime incorreto?</strong></span></p>
<p>O risco de optar pelo regime incorreto, de acordo com o especialista, é a surpresa de uma condenação judicial.  “É a tal da expressão: “o barato sai caro “”, diz.</p>
<p>Segundo Soares, a principal dica para evitar custos trabalhistas é a PME ter ciência e atenção para os requisitos do vínculo de emprego.</p>
<p>Fora isso, conheça muito bem o perfil da vaga para a qual buscará pessoas no mercado, o tipo de trabalho que necessita para o desempenho daquela função.</p>
<p>“Pergunte a si mesmo se precisa de uma pessoa específica, dentro de um horário de trabalho e dias da semana exatos, com um formato de remuneração idêntica todos os meses, além do trabalho necessariamente ser subordinado aos comandos da PME, e não a uma entrega do serviço”.</p>
<p>É fundamental entender todos os modelos de contratação, incluindo seus custos e obrigações legais. “O melhor modelo de contratação é aquele que se alinha ao seu perfil e às necessidades do seu negócio. Isso porque, como você pode perceber, existem variados tipos de contratação no mercado”, conclui.</p>
<p><span style="font-size: small; color: #0c71c3;">Fonte: contabeis.com.br</span></p></div>
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