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	<title>simples nacional | Barros Filhos Contabilidade</title>
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	<description>Sua empresa de contabilidade</description>
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	<title>simples nacional | Barros Filhos Contabilidade</title>
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		<title>Simples Nacional &#8211; Todo sócio de empresa precisa ter retirada do Pró-Labore ?</title>
		<link>https://barrosfilhos.com.br/2023/09/simples-nacional-todo-socio-de-empresa-precisa-ter-retirada-do-pro-labore/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Sep 2023 10:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabil]]></category>
		<category><![CDATA[Dep Pessoal]]></category>
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					<description><![CDATA[São muitos os empreendedores que se unem para investir em uma empresa e da mesma forma, para gerenciá-la em sua administração. No entanto, ainda há muitas dúvidas no universo do empreendimento.]]></description>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>São muitos os empreendedores que se unem para investir em uma empresa e da mesma forma, para gerenciá-la em sua administração. No entanto, ainda há muitas dúvidas no universo do empreendimento. </p>
<p>É natural que ao iniciar uma empresa, você se preocupe com questões referentes à saúde financeira do seu negócio. Você espera que todo o esforço venha com recompensa, não é mesmo? Entender sobre os processos de retirada do pró-labore, por exemplo, pode levantar muitas dúvidas e tornar-se uma questão desafiadora.</p></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Conhecer a legislação e manter um serviço de contabilidade eficiente são medidas fundamentais para evitar problemas e equívocos referentes à gestão financeira e à emissão do pró-labore.</p>
<p>Dessa forma, na leitura a seguir, vamos explicar como funciona o pró-labore, o que diz a legislação e a obrigatoriedade do pagamento.</p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_2  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><h6>O que é Pro-Labore?</h6></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_3  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p>O pró-labore corresponde a um valor pago para o administrador da empresa ou para qualquer sócio administrador que participa das atividades administrativas.</p>
<p>Vale destacar que, os sócios que não trabalham na empresa não têm a obrigatoriedade de receber o pró-labore.</p>
<p>Em linhas gerais, assim como paga-se o salário para os funcionários, paga-se o chamado pró-labore para os administradores.</p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_4  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><h6>Valor e periodicidade do pró-labore</h6></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_5  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p>O valor do pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente, ou seja, R$1.320 neste ano de 2023. Todavia, não há um valor específico do pró-labore, portanto, cabe à própria empresa defini-lo. Contudo, vale mencionar, há o recolhimento de INSS proporcional por meio do pagamento mensal da guia GPS (Guia de Previdência Social).</p>
<p>Para empresas cadastradas no Simples Nacional, a contribuição do INSS é de 11%, independente do valor do pró-labore, respeitando-se o teto de contribuição que em 2023 é de R$7.507,49.</p>
<p>Aquelas empresas não optantes pelo Simples Nacional, a legislação determina que a contribuição seja superior a 20% do pró-labore, totalizando 31% de retenção.</p>
<p>Para empresas de Lucro Presumido, há um encargo social referente a 20% sobre o valor do pró-labore. Em todos os casos, o pró-labore deve constar no imposto de renda.</p>
<p>No que se refere à periodicidade do pagamento do pró-labore, a legislação não estabelece regras. Assim, os intervalos de pagamentos podem ser definidos pelos sócios ou constar no próprio contrato social.</p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_6  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><h6>Qual a diferença entre pró-labore e salário?</h6></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_7  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p>Embora ambos assumam a função de remuneração, o pró-labore e o salário são despesas diferentes e não podem ser confundidas nos processos administrativos.</p>
<p>Sobre o pró-labore não recaem os encargos trabalhistas tal como observamos em um registro CLT. Isso significa que os sócios podem não receber, necessariamente, férias e 13° salário, por exemplo.</p>
<p>Basicamente, o pró-labore é uma remuneração flexível destinada aos sócios enquanto que o salário é uma remuneração que está relacionada às dinâmicas do mercado, bem como, regulada de acordo com a legislação trabalhista.</p>
<p>Nesse sentido, é importante o estabelecimento de um pró-labore para que a contabilidade torne-se mais transparente, controlada e para que haja divisão entre as despesas pessoais dos sócios e da pessoa jurídica.</p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_8  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><h6>A retirada do pró-labore é obrigatória?</h6></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_9  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p>De acordo com a Lei n° 8.212 de 1991, o pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular da empresa individual ou SLU.</p>
<p>Nesse sentido, é importante destacar que, caso a empresa não registre o pagamento do pró-labore dentro do sistema contábil, poderá sofrer penalidades pela Receita Federal, sendo uma das consequências o pagamento de multas ao INSS.</p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_10  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><h6>Exceções da retirada de pró-labore</h6></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_11  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p>Entretanto há algumas situações específicas em que não há a obrigatoriedade da retirada dessa remuneração. São elas: </p>
<ul>
<li>Para os sócios que não trabalham diretamente na pessoa jurídica, por exemplo, os que apenas injetaram capital;</li>
<li>Caso a empresa esteja em dificuldades financeiras e não paga nenhum tipo de remuneração aos sócios;</li>
<li>Caso a empresa seja recém-aberta e ainda não tenha faturamento. Por exemplo, a empresa abriu em março, mas começou a faturar apenas em setembro, nessa situação, o pagamento do pró-labore deverá começar apenas a partir de setembro.</li>
</ul></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_12  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p>https://sitecontabil.com.br/</p></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div>
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			</item>
		<item>
		<title>MEIS: PIX PODE CAUSAR DESENQUADRAMENTO DA CATEGORIA DO SIMPLES NACIONAL? ENTENDA</title>
		<link>https://barrosfilhos.com.br/2023/08/meis-pix-pode-causar-desenquadramento-da-categoria-do-simples-nacional-entenda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Aug 2023 13:08:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Finanças]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[ParaLegal]]></category>
		<category><![CDATA[desenquadramento]]></category>
		<category><![CDATA[mei]]></category>
		<category><![CDATA[pix]]></category>
		<category><![CDATA[simples nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[O Pix, sistema de transações financeiras instantâneas do Banco Central (BC), facilitou o pagamento e recebimento de valores no Brasil e logo caiu no gosto da população, inclusive dos empresários brasileiros.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[

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				<div class="et_pb_text_inner"><p><span>O Pix, sistema de transações financeiras instantâneas do Banco Central (BC), facilitou o pagamento e recebimento de valores no Brasil e logo caiu no gosto da população, inclusive dos empresários brasileiros.</span></p>
<p><span>A modalidade rapidamente conseguiu a adesão da maior parte dos microempreendedores individuais (MEIs) devido às suas vantagens e pela agilidade, mas o que muitos empresários não sabem é que o método de pagamento pode causar problemas para o MEI que não tomar os devidos cuidados ao gerenciar as transações relacionadas ao CNPJ.</span></p></div>
			</div>
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				<span class="et_pb_image_wrap has-box-shadow-overlay"><div class="box-shadow-overlay"></div><img decoding="async" width="400" height="260" src="https://barrosfilhos.com.br/wp-content/uploads/2023/08/CALCULADORA.png" alt="" title="CALCULADORA" srcset="https://barrosfilhos.com.br/wp-content/uploads/2023/08/CALCULADORA.png 400w, https://barrosfilhos.com.br/wp-content/uploads/2023/08/CALCULADORA-300x195.png 300w" sizes="(max-width: 400px) 100vw, 400px" class="wp-image-210474" /></span>
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				<div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_14  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><span>A razão é que o Convênio ICMS Nº 166, publicado em setembro do ano passado, obriga bancos e instituições financeiras a informarem, através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), todas as movimentações financeiras, inclusive o PIX, à Receita Federal. Assim, os dados relativos ao recebimento de valores pelo sistema de pagamentos instantâneo podem revelar se a empresa ultrapassou o limite máximo de faturamento, que atualmente é de R$ 81 mil por ano.</span></p>
<p><span>A head de Contabilidade da MaisMei, plataforma de gestão de negócios para MEIs, Kályta Caetano, alerta que os microempreendedores individuais de todo Brasil já começaram a ser notificados pela Receita Federal para apresentar explicações sobre operações via Pix. Um dos impactos diretos pode ser o desenquadramento do CNPJ em relação ao regime de tributação do Simples Nacional.</span></p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_15  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><blockquote>
<p><span>&#8220;Esse cruzamento das informações afeta todos os MEIs, ainda que não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Ou seja, ele abrange também quem é prestador de serviços. Como a legislação não obriga o MEI a ter conta bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal entende que todas as transações realizadas nas contas Pessoa Física e Pessoa Jurídica estão relacionadas àquele CNPJ. Assim, mesmo as entradas recebidas no seu CPF são consideradas como faturamento da empresa, o que, dependendo do caso, pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano e resultar no desenquadramento do microempreendedor individual&#8221;, explica.</span></p>
</blockquote></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_16  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><span>Segundo uma pesquisa feita com mais de 6 mil usuários da MaisMei, 93% aceitam pagamentos feitos com o PIx. O estudo revela inclusive que a ferramenta é a principal fonte de recebimento para mais da metade dos MEIs (54,93%).</span></p>
<p><span>Kályta ressalta que, neste cenário, é importante que o MEI faça a distinção do que está ou não relacionado ao seu negócio. &#8220;Sempre orientamos nossos MEIs para que eles separem as contas de Pessoa Jurídica da Pessoa Física, além de movimentarem em suas contas bancárias PJ somente as operações da empresa, cumprindo assim o princípio da Entidade, Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º&#8221;, diz.</span></p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_17  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><h6><span>Importância da nota fiscal</span></h6></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_18  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><span>Outro fator importante, segundo ela, é registrar tudo que entra e sai relacionado ao CNPJ. &#8220;Não há mais como deixar de emitir notas fiscais para todas as suas vendas recebidas, mesmo que o seu cliente não a solicite. A dica principal é informar esses valores corretamente na sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Como o Fisco tem acesso às informações das suas transações realizadas com cartão de crédito, débito e Pix, ele vai, facilmente, cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas&#8221;, explica a contadora da MaisMei.</span></p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_19  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><span>Vale lembrar que além da exclusão do MEI do regime do Simples Nacional por possíveis irregularidades detectadas pela Receita, a falta de emissão do documento fiscal nas operações comerciais via Pix também pode ser enquadrada como crime de sonegação fiscal com risco de aplicação de multas, em razão do descumprimento de obrigação acessória e o não pagamento do imposto no prazo determinado por lei.</span></p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_20  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><span>Com informações MaisMei e Compliance Comunicação</span></p></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div>

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			</item>
		<item>
		<title>Conheça as novas regras de parcelamento para o Simples Nacional</title>
		<link>https://barrosfilhos.com.br/2020/11/conheca-as-novas-regras-de-parcelamento-para-o-simples-nacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Nov 2020 19:54:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamentos]]></category>
		<category><![CDATA[aracaju]]></category>
		<category><![CDATA[contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio contabil]]></category>
		<category><![CDATA[parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[sergipe]]></category>
		<category><![CDATA[simples nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[Desde o dia 3 de novembro, empresas do&#160;Simples Nacional&#160;podem fazer o reparcelamento de débitos que tenham em aberto com o Simples – o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Até então, só era possível fazer um pedido de parcelamento por ano, mas esse limite [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Desde o dia 3 de novembro, empresas do&nbsp;<strong>Simples Nacional</strong>&nbsp;podem fazer o reparcelamento de débitos que tenham em aberto com o Simples – o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Até então, só era possível fazer um pedido de parcelamento por ano, mas esse limite foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Com isso, empresas poderão reparcelar suas dívidas no âmbito do&nbsp;<strong>Simples Nacional</strong>&nbsp;quantas vezes quiser.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O objetivo desta ação, segundo a Receita Federal, é estimular a regularização dos contribuintes e evitar cobranças que podem resultar na exclusão do Simples.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Confira, abaixo, como funciona o parcelamento – e o reparcelamento – do <strong>Simples Nacional.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Parcelamento do Simples Nacional</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Parcelamento do&nbsp;<strong>Simples Nacional</strong>&nbsp;é um sistema eletrônico que permite a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples – incluindo&nbsp;<strong>ICMS</strong>&nbsp;e ISS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, contribuintes que estão em dívida com a Receita podem regularizar sua situação ao parcelar ou reparcelar os tributos atrasados. O número máximo de parcelas é 60 e, o mínimo, 2 – sendo o valor mínimo de cada uma R$ 300.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O próprio sistema calcula automaticamente a quantidade de prestações considerando o maior número de parcelas que respeitem o valor mínimo de cada uma – ou seja, o contribuinte não pode escolher o número de parcelas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O parcelamento pode ser solicitado em qualquer momento, mas só serão considerados os débitos já vencidos na data do pedido – exceto as multas de ofício relacionadas aos débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes do vencimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, o parcelamento não se aplica aos seguintes casos:</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Multa por descumprimento de obrigação acessória;<br>&#8211; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; ou no Anexo IV da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009;<br>&#8211; <strong>ICMS</strong> e ISS transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou estadual;<br>&#8211; Débito apurado no <strong>Simples Nacional</strong> inscrito em Dívida Ativa da União;<br>&#8211; Débito de Microempreendedor Individual <strong>(MEI)</strong> ;<br>&#8211; Demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo <strong>Simples Nacional.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quem pode parcelar</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a Receita Federal, o programa de parcelamento do&nbsp;<strong>Simples Nacional</strong>&nbsp;é destinado a qualquer contribuinte que tenha débitos apurados pelo Simples que estejam vencidos e em cobrança pela Receita.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O parcelamento pode ser feito inclusive pelo contribuinte que, no momento do pedido, não seja mais optante pelo Simples ou que tenha&nbsp;<strong>CNPJ</strong>&nbsp;baixado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Reparcelamento do Simples</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Desde 3 de novembro de 2020, é possível formalizar mais de um pedido de parcelamento por ano – abrindo a possibilidade de reparcelamento do&nbsp;<strong>Simples Nacional.</strong>&nbsp;Essa medida foi instituída com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, é possível fazer o reparcelamento de débitos do Simples que estejam com parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para que o reparcelamento seja aprovado, entretanto, é necessário pagar uma primeira parcela de:</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; 10% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito apenas um parcelamento anterior;<br>&#8211; 20% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito mais de um parcelamento anterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas, atenção: o valor da primeira parcela considera o valor total da dívida consolidada. Isso significa que são considerados tanto débitos já parcelados quanto aqueles que nunca foram parcelados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o contribuinte que estiver com parcelamento ordinário ativo deverá desistir dessa negociação para conseguir formalizar o reparcelamento – mas isso não é necessário para quem estiver com parcelamento especial ou no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do <strong>Simples Nacional</strong> (Pert-SN).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Como fazer</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tanto o parcelamento do&nbsp;<strong>Simples Nacional</strong>&nbsp;quanto o reparcelamento devem ser feitos pelo site do Simples:</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Acesse a página de serviços do Simples Nacional;<br>&#8211; Na área de Parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de Acesso ou Certificado Digital;<br>&#8211; Depois, clique em “Pedido de Parcelamento”;<br>&#8211; Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso de reparcelamento do Simples, o sistema verifica automaticamente o histórico de débitos e define se a primeira parcela será de 10% ou 20% da dívida consolidada.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Como pagar</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O pagamento das parcelas deve ser feito por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do&nbsp;<strong>Simples Nacional.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para isso, o contribuinte deve acessar a área de parcelamento do site do&nbsp;<strong>Simples Nacional</strong>&nbsp;– a mesma usada para fazer a negociação –, selecionar a opção “Emissão de Parcela” e, então, escolher entre imprimir o DAS ou pagar online – por meio de débito em conta corrente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por enquanto, o pagamento online está disponível somente para clientes do Banco do Brasil com acesso ao Internet Banking.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Lembrando que, para que o parcelamento seja efetivado, o DAS da primeira parcela deve ser pago até a data de vencimento do documento. Já as demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O documento de arrecadação de cada parcela – exceto da primeira, que já é emitido na hora do parcelamento – pode ser impresso a partir do dia 10 de cada mês. O DAS da parcela de dezembro, por exemplo, ficará disponível a partir do dia 10 do mesmo mês.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Antecipar pagamento</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">É possível pagar parcelas adiantadas por meio do sistema eletrônico do <strong>Simples Nacional.</strong> Veja como no Manual do Parcelamento do <strong>Simples Nacional,</strong> da Receita Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Desistência</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O contribuinte que fizer um pedido de parcelamento e desistir do acordo pode fazer o cancelamento pelo sistema do&nbsp;<strong>Simples Nacional.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A desistência pode ser feita tanto por quem pagou a primeira parcela e estava com o parcelamento validado, quanto por quem não teve o pedido validado por falta de pagamento da primeira prestação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas, atenção: os débitos não regularizados serão inscritos na Dívida Ativa. Por isso, pense bem antes de encerrar o parcelamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Parcelamento rescindido</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A rescisão do parcelamento pode acontecer nos seguintes casos:</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;<br>&#8211; Existência de saldo devedor depois da data de vencimento da última parcela.</p>



<p class="wp-block-paragraph" style="font-size:12px">FONTE:  https://sitecontabil.com.br/</p>
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