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	<title>mães | Barros Filhos Contabilidade</title>
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		<title>Mães adotivas podem pedir licença maternidade? A lei permite?</title>
		<link>https://barrosfilhos.com.br/2023/10/maes-adotivas-podem-pedir-licenca-maternidade-a-lei-permite/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Oct 2023 09:35:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dep Pessoal]]></category>
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					<description><![CDATA[Sim!! A licença-maternidade à mãe adotante é um direito garantido por lei. Dessa forma, ao adotar uma criança de até 12 anos, existe o direito à licença remunerada.]]></description>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><span>Nem toda mulher consegue conceber uma criança em seu ventre. Infelizmente é a realidade de milhões de brasileiras. Todavia, este não deve ser o fim do caminho. A opção pela adoção deve ser seguida se o desejo da maternidade for algo forte.</span></p>
<p><span>Mas, será que a mãe adotante pode ter um tempo com o filho, assim como as mães biológicas? A licença maternidade é um direito delas também?</span></p></div>
			</div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><span>Sim!! A licença-maternidade à mãe adotante é um direito garantido por lei. Dessa forma, ao adotar uma criança de até 12 anos, existe o direito à licença remunerada.</span></p>
<p><span>Todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício, inclusive as contribuintes individuais e as facultativas que manterem a qualidade de seguradas no período que antecede a licença.</span></p>
<p><span>Veja quais são os direitos, como funcionam as datas e a licença. Acompanhe!</span></p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_2  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><h6><strong>Licença maternidade para mães adotivas</strong><span></span></h6></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><span>A licença maternidade para quem adotou um filho é um direito concedido e garantido por lei. Dessa forma, ao adotar uma criança de até 12 anos, a pessoa tem direito a 120 dias de licença remunerada.</span></p>
<p><span>Isso é, sem prejuízo no salário ou qualquer outra punição pela empresa para qual trabalha.</span></p>
<p><span>Sendo assim, ao adotar, a pessoa terá os mesmos direitos de mãe biológica após o parto. Isso porque esse período é de suma importância para a adaptação. Tanto da criança quanto dos pais.</span></p>
<p><span>Portanto, essa lei visa incentivar a adoção e, mais que isso, promover uma vivência familiar saudável logo no início do convívio com a família, quando todos precisam se adaptar.</span></p>
<p><span>Dessa forma, saiba que ao adotar a pessoa, como mãe adotiva, passa a ter os mesmos direitos de mãe biológica. Inclusive, vale lembrar que a regra vale se a pessoa estiver em regime CLT ou se for funcionária pública.</span></p>
<p><span>Sendo assim, se trabalha no regime CLT, saiba que a contribuição mensal com o INSS dá esse direito. Por outro lado, se a pessoa for funcionária pública, também possui esse benefício garantido.</span></p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_4  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><h6><strong>Licença maternidade para a servidora pública em caso de adoção</strong></h6></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><span>Se for servidora pública, também não precisa se preocupar. Isso porque os direitos também são garantidos. No entanto, vale dizer que as regras mudam se for servidora municipal, estadual ou federal.</span></p>
<p><span>A licença maternidade para a servidora pública em caso de adoção pode variar entre 120 e 180 dias. As servidoras federais recebem 180 dias e, por isso, muitos municípios e estados também aderiram a esse prazo estendido.</span></p>
<p><span>Como dito acima, se a pessoa é servidora pública, também tem o direito à licença. No entanto, as regras são um pouco diferentes das vigentes para as mães em regime CLT.</span></p>
<p><span>Por isso, é preciso saber a idade da criança para se informar sobre quantos dias terá de afastamento remunerado.</span></p>
<p><span>Veja abaixo o exemplo do estado de São Paulo e entenda como podem funcionar as regras para a sua situação.</span></p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_6  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><ul>
<li>90 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 1 ano de idade;
<p>&nbsp;</p>
</li>
<li>30 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade;
<p>&nbsp;</p>
</li>
<li>De 4 a 8 anos &#8211; licença de 15 dias.</li>
</ul></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_7  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><strong>Fonte: Jornal Contábil</strong></p></div>
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			</div>
				
				
			</div>
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