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	<title>judicial | Barros Filhos Contabilidade</title>
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		<title>MEI, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS TERÃO ATÉ 30 DE SETEMBRO PARA SE CADASTRAR NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Pedro]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Jun 2024 08:41:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, alerta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). ]]></description>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, alerta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p>
<p>A plataforma, que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações, já é obrigatória para empresas de médio e grande porte desde o dia 30 de maio.</p></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Ainda segundo o CNJ, as empresas que já estão cadastradas na Redesim terão o cadastro feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve.</p>
<p><span style="color: #0c71c3; font-size: large;"><strong>Prazo para adesão das MPEs ao Domicílio Judicial Eletrônico é diferenciado</strong></span><br />O prazo para adesão das MPEs foi estabelecido pela portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024, e atende a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade ou não de registro dessas empresas, conforme previsto na Resolução nº 455/2022.</p>
<p>&#8220;O cadastro para essas empresas será simplificado para garantir a facilidade e rapidez no processo&#8221;, explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto, Adriano da Silva Araújo. &#8220;O Conselho promoverá campanhas de orientação específicas para assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estejam cientes das suas obrigações e procedimentos necessários para o cadastramento&#8221;, afirma Araújo.</p>
<p><span style="color: #0c71c3; font-size: large;"><strong>Prorrogação do prazo para empresas gaúchas</strong></span><br />Em decorrência do estado de calamidade pública enfrentado, as empresas situadas no Rio Grande do Sul também terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro. Cerca de 14 mil empresas no estado já se cadastraram.</p>
<p>A medida vale apenas para médias e grandes empresas sediadas no Rio Grande do Sul. Para os demais estados, o prazo de cadastro das grandes e médias empresas se encerrou no dia 30 de maio, de acordo com o calendário estabelecido na Portaria CNJ n. 46.</p>
<p><span style="color: #0c71c3; font-size: large;"><strong>Novo cronograma</strong></span><br />No caso das instituições públicas, foi estabelecido um novo cronograma de implantação, que irá iniciar em 1º de julho de 2024, com a realização de um projeto-piloto de três meses pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e previsão de encerramento em 30 de setembro. Após o fim do piloto, os demais entes públicos deverão se cadastrar entre 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024. Já as pessoas físicas poderão se cadastrar a partir de 1º de outubro de 2024.</p>
<p><span style="font-size: large; color: #0c71c3;"><strong>Domicílio Judicial Eletrônico</strong></span><br />Em 2022, a Resolução CNJ nº 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ.</p>
<p>Em 2023, mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se registraram no sistema e passaram a receber comunicações processuais de forma centralizada. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, sendo 350 mil de grande e médio portes, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.</p>
<p>Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.</p>
<p>Para as pessoas que desejam mais informações sobre a ferramenta, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os usuários encontram o manual de uso do sistema, uma série de vídeos tutoriais, perguntas e respostas e o cronograma de adesão e podem, inclusive, acompanhar a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros.</p>
<p><span style="font-size: small; color: #0c71c3;">Com informações CNJ</span><br /><span style="font-size: small; color: #0c71c3;">Fonte: Contábeis</span></p></div>
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