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	<title>irpf2018 | Barros Filhos Contabilidade</title>
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		<title>PERDEU O PRAZO PARA DECLARAR O IR 2018? SAIBA O QUE FAZER</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Pedro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 May 2018 12:47:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Para quem perdeu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018, ainda é possível regularizar a situação com a Receita Federal.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-208567" src="https://www.barrosfilhos.com.br/wp-content/uploads/2018/05/LOGO_IRPF2018.jpeg" alt="" width="230" height="172" /></p>
<p>Para quem perdeu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018, ainda é possível regularizar a situação com a Receita Federal. Desde o dia 2 de maio, já está disponível a atualização do programa para o envio da Declaração.</p>
<p>Mas o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade João Altair Caetano dos Santos lembra que, agora, os contribuintes deverão pagar uma multa de, no mínimo R$165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.</p>
<p>“A Receita já disponibilizou o sistema para enviar a Declaração fora do prazo, mas, agora, não há como escapar da multa. No entanto, recomendamos que a pessoa faça espontaneamente esse pagamento antes que a Receita Federal o notifique, porque, dessa forma, ele pagará apenas a multa de mora de 20% sobre o imposto devido, em vez de 75% da multa de ofício, caso não faça a declaração espontaneamente”, explica.</p>
<p>Quem já possui o programa do Imposto de Renda instalado no computador, ou no smartphone, não é necessário baixá-lo novamente. Quando abrir o sistema, o contribuinte deve apenas aceitar o comando de atualização que aparecerá na tela. Assim que emitir a Declaração, ele receberá a “notificação de lançamento de multa” e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) da multa. MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.</p>
<p>Mas, e quem não fizer a Declaração? O que pode acontecer? Além do prejuízo financeiro, o contribuinte ficará com o CPF “pendente de regularização”, o que pode impedir a retirada ou renovação de passaporte; certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, empréstimos, entre outras ações, lembrando que quanto maior é o atraso, maior é a multa, já que ela é corrigida mensalmente em 1% do imposto devido até o limite de 20%, e acrescida de jurosproporcionais à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , até a data de crédito da restituição.</p>
<p>Mas, para quem cumpriu o prazo, já é possível acompanhar a situação da Declaração pelo site da Receita Federal e verificar se, eventualmente, está na malha fina ou não. De acordo com a Receita, em 2018, foram registradas 29.269.987 milhões de declarações entregues até o dia 30 de abril.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: www.sitecontabil.com.br</p>
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