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	<title>fisco | Barros Filhos Contabilidade</title>
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	<description>Sua empresa de contabilidade</description>
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		<title>CAIU NA MALHA FINA? SAIBA COMO RESOLVER SUA SITUAÇÃO COM O FISCO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Pedro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jun 2024 08:29:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Finanças]]></category>
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					<description><![CDATA[Cair na "malha fina" do Imposto de Renda pode resultar de erros na declaração, preenchimentos incorretos ou mesmo de dados que não foram incluídos, mas que o Fisco já tinha acesso. ]]></description>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Cair na &#8220;malha fina&#8221; do Imposto de Renda pode resultar de erros na declaração, preenchimentos incorretos ou mesmo de dados que não foram incluídos, mas que o Fisco já tinha acesso.</p>
<p>A correção é possível através da declaração retificadora via Receita Federal, cuja comunicação aos contribuintes ocorre normalmente 24 horas após a entrega, variando conforme a demanda do órgão.</p></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Cair na &#8220;malha fina&#8221; do Imposto de Renda pode resultar de erros na declaração, preenchimentos incorretos ou mesmo de dados que não foram incluídos, mas que o Fisco já tinha acesso.</p>
<p>A correção é possível através da declaração retificadora via Receita Federal, cuja comunicação aos contribuintes ocorre normalmente 24 horas após a entrega, variando conforme a demanda do órgão.</p>
<p>Para conferir se você caiu na malha fina, basta acessar sua declaração e verificar qual o status dela. A aba &#8220;pendências de malha&#8221; na própria declaração já permite a conferência do que fez cair na malha fina. Se a sua declaração consta como &#8220;Nenhuma pendência no momento&#8221;, vale lembrar que esse fato não impede que, em razão de revisões posteriores, possam surgir pendências de malha.</p>
<p><span style="color: #0c71c3; font-size: large;"><strong>Dicas para regularização:</strong></span></p>
<p>1 &#8211; Identifique o erro: acesse o extrato da declaração na seção &#8220;Pendências de Malha&#8221; para entender os motivos da retenção e quais informações precisam ser corrigidas.</p>
<p>2 &#8211; Retificação: corrija os dados errados ou incompletos utilizando o mesmo programa de declaração ou, para declarações corretas retidas, apresente documentos comprobatórios no ano seguinte ao exercício.</p>
<p>3 &#8211; Verifique multas: apesar da apresentação de documentos, erros podem resultar em multas de 75% do valor total e juros.</p>
<p>4 &#8211; Pagamento de Multas: as multas devem ser pagas dentro de 30 dias após a emissão, senão juros de mora (taxa Selic) serão aplicados. Para contestações, apresente uma impugnação dentro do prazo.</p>
<p>5 &#8211; Darf e prazos: o contribuinte que entregar a declaração em atraso tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de vencimento da entrega. Caso o prazo não seja cumprido, incidem juros de mora (taxa Selic).</p>
<p>A multa pode ser paga através do programa do Imposto de Renda, no portal e-CAC (opção &#8220;Meu Imposto de Renda&#8221;) ou, se já estiver vencida (após 30 dias), na consulta de dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.</p>
<p>Se a declaração for de restituição, o valor da multa (com juros) será deduzido do valor a ser recebido, caso não seja pago dentro do vencimento.</p>
<p>Caso discorde da multa, o contribuinte pode apresentar impugnação (defesa) dentro de 30 dias do vencimento.</p>
<p>Se houver imposto a pagar, serão gerados dois DARFs: um para o imposto em atraso com acréscimos (multa e juros) e outro para a multa por atraso na entrega.</p>
<p>A multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do valor total a ser pago e com valor mínimo de R$ 165,74.</p>
<p><span style="color: #0c71c3; font-size: large;"><strong>Status da sua declaração do IRPF</strong></span><br />A verificação da declaração no aplicativo pode indicar diferentes situações da declaração, veja abaixo quais as possibilidades e o significados das situações:Cada status indica o estágio da análise da declaração pela Receita Federal, desde a ausência de entrega até a análise manual. Entenda cada uma delas:</p>
<p>1. Não entregue: a declaração ainda não foi enviada para a Receita Federal;<br />2. Declaração na base de dados: a declaração foi recebida pela Receita Federal, mas ainda não foi processada;<br />3. Em processamento: a declaração está sendo analisada pela Receita Federal;<br />4. Processada: a declaração foi analisada pela Receita Federal. O contribuinte pode verificar se há pendências ou se tem direito à restituição;<br />5. Em fila de restituição: o contribuinte tem direito à restituição, mas o valor ainda não foi depositado em sua conta bancária;<br />6. Com pendências: a declaração foi analisada pela Receita Federal, mas foram encontradas divergências ou informações faltantes. O contribuinte deve corrigir as pendências e enviar uma declaração retificadora;<br />7. Em análise: a declaração está sendo analisada pela Receita Federal, mas o órgão aguarda documentos que foram solicitados ao contribuinte ou a conclusão de análise de documentos já entregues;<br />8. Retificada: o contribuinte enviou uma declaração retificadora para corrigir alguma informação incorreta na declaração original;<br />9. Cancelada: a declaração foi cancelada pela Receita Federal ou pelo contribuinte. Uma nova declaração deve ser enviada se necessário;<br />10. Em tratamento manual: a declaração está sendo analisada manualmente pela Receita Federal. O contribuinte deve aguardar contato do órgão para saber como prosseguir.</p>
<p><span style="color: #0c71c3; font-size: small;">Fonte: Contábeis</span></p></div>
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