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	<title>dobro | Barros Filhos Contabilidade</title>
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	<description>Sua empresa de contabilidade</description>
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		<title>Férias em dobro: o que é, como calcular e o que diz a lei</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Pedro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Mar 2024 13:22:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[As férias em dobro são um aspecto importante das relações trabalhistas e requerem atenção especial por parte dos gestores de Recursos Humanos (RH). É essencial compreender claramente as normas e adotar práticas adequadas para garantir os direitos dos colaboradores e evitar problemas legais.]]></description>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>As férias em dobro configuram um aspecto relevante das relações trabalhistas, exigindo atenção especial por parte dos gestores de Recursos humanos (RH). O entendimento claro das normas e a adoção de práticas adequadas são essenciais para garantir os direitos dos colaboradores e evitar problemas legais. </p>
<p data-gtm-vis-recent-on-screen675107_59="130" data-gtm-vis-first-on-screen675107_59="130" data-gtm-vis-total-visible-time675107_59="3000" data-gtm-vis-has-fired675107_59="1">As férias em dobro representam um direito trabalhista em que o funcionário tem garantido o pagamento duplicado do período de férias. Essa prerrogativa é acionada quando o empregador falha em conceder as férias dentro do prazo legal, conhecido como período concessivo.</p></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Anteriormente, o pagamento em dobro também se aplicava em casos de atraso no pagamento das férias (até dois dias úteis antes do início do período de descanso). No entanto, essa prática foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, é essencial que as empresas estejam em conformidade com as regras da<span> </span><a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/clt/">CLT</a><span> </span>e mantenham controles precisos sobre as férias, a fim de evitar gastos financeiros decorrentes de erros ou atrasos nos direitos dos colaboradores.</p></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><h6 class="vs2022"><strong>Funcionamento das férias dobradas</strong></h6></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>No contexto das férias dobradas, todos os valores devidos ao trabalhador referentes ao período de férias, incluindo salário, adicionais e benefícios variáveis, devem ser pagos em dobro quando o período concessivo é excedido sem que o empregado usufrua do descanso. Além disso, a empresa também deve pagar o adicional de 1/3 sobre o valor das férias duplicadas.</p>
<p>É importante destacar que a revogação da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelo Supremo Tribunal Federal trouxe mudanças significativas nesse contexto. Antes, o entendimento era de que o pagamento em dobro era devido caso as férias fossem concedidas na época certa, mas pagas com atraso. Agora, o pagamento em dobro é exigido apenas quando ultrapassado o período concessivo.</p>
<h2 class="vs2022"></h2></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_4  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><h6 class="vs2022"><strong>Como calcular as férias em dobro?</strong></h6></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_5  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><strong>Divisão das férias:</strong></p>
<div></div>
<p>As férias podem ser divididas em até três partes, cada uma com duração mínima de 10 dias.</p>
<p>O montante das férias corresponde ao salário referente aos dias de descanso, acrescido de um terço sobre o valor total.</p>
<p><strong>Não concessão dentro de 12 meses:</strong></p>
<ul>
<li>Se as férias não forem concedidas ao colaborador no prazo de 12 meses, a empresa deve pagar 2,6 salários;</li>
<li>Isso ocorre quando o funcionário não usufrui de nenhum período de descanso, e todo esse tempo deve ser compensado em dobro.</li>
</ul>
<p><strong>Parte já desfrutada das férias:</strong></p>
<p>Se o colaborador já tirou parte dos 30 dias de férias, apenas o restante não usufruído dentro do prazo de 12 meses deve ser pago em dobro.</p>
<p><strong>Exemplo prático:</strong></p>
<p>Funcionário tirou 10 dias de férias dentro do prazo legal. Os 20 dias restantes não foram pagos no prazo.</p>
<p>Para calcular as férias em dobro, utilize a fórmula: (2/3 do salário) x 1,3 x 2.</p>
<h2 class="vs2022"></h2></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_6  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><h6 class="vs2022"><strong>Legislação e jurisprudência</strong></h6></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_7  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p>Os artigos 134 e 137 da CLT são os principais dispositivos legais que tratam das férias em dobro. De acordo com a CLT, as férias devem ser concedidas ao funcionário dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, sob pena de pagamento dobrado pela empresa.</p>
<p>A revogação da Súmula 450 do TST pelo STF visou alinhar a interpretação das normas relacionadas às férias e eliminar contradições nas decisões trabalhistas. Essa medida proporcionou maior clareza e segurança jurídica, evitando conflitos de interpretação entre tribunais e garantindo a aplicação consistente da legislação trabalhista.</p>
<h2 class="vs2022"></h2></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_8  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><h6 class="vs2022"><strong>Ocorrências que acarretam férias dobradas</strong></h6></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_9  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p>Além do não cumprimento do período concessivo, outras situações podem exigir o pagamento de férias em dobro. Entre elas:</p>
<ul>
<li>Obrigar o empregado a gozar apenas 20 dias de férias, convertendo os dez dias restantes em abono pecuniário;</li>
<li>Parcelamento das férias sem justificativa razoável ou sem a concordância do empregado.</li>
</ul>
<h2 class="vs2022"></h2></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_10  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><h6 class="vs2022"><strong>Como evitar situações de férias dobradas</strong></h6></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><div itemprop="articleBody">
<p>Para evitar essas situações, é essencial que o empregador conceda as férias dentro do período concessivo estabelecido pela legislação e respeite os direitos dos colaboradores. O uso de ferramentas de gestão pode auxiliar no controle do período concessivo, registro de férias e no cumprimento das obrigações trabalhistas.</p>
</div></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><div itemprop="articleBody">
<p>Fonte: contabeis.com</p>
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